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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Carta aberta

MPE repudia artigo de ex-senador e nega omissão em crimes delatados por Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE repudia artigo de ex-senador e nega omissão em crimes delatados por Silval
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, repudiou artigo escrito pelo jornalista e ex-senador Antero Paes de Barros, em que ele insinua que o órgão está sendo omisso em relação a investigações contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), e voltou a explicar que o caso não é de competência da Justiça Estadual.

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Em carta aberta enviada ao ex-senador, o promotor de justiça diz que respeita o papel fiscalizador da imprensa, mas deixa claro que não irá aceitar ilações, garantindo que sua gestão está sendo marcada pela transparência.

“Compreendemos perfeitamente o papel fiscalizador da imprensa, instrumento fundamental de garantia do Regime Democrático de Direito, e sua obrigação de fiscalizar e cobrar os entes públicos na sua atuação institucional, mas daí a fazer ilações de uma suposta leniência do MPMT com o objetivo de proteger um determinado agente público é um comportamento que, enquanto Procurador-geral do Ministério Público, não posso aceitar passivamente”, disse.

O Procurador-Geral também afirma que tudo que é de competência do MPE em relação aos supostos crimes de cometidos por deputados estaduais durante o Governo de Silval Barbosa, está sendo feito.

“Importante registrar que, no que compete ao Ministério Público Estadual, fora proposta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, em desfavor do então deputado e atual Prefeito Emanuel Pinheiro, do ex-governador Silval Barbosa e outros, ainda em 27 de abril de 2018, ação que está em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital”.
 
Veja abaixo a nota do MPE:

Ao jornalista Antero Paes de Barros

Mais uma vez, em seus artigos, o articulista tenta imputar ao Ministério Público de Mato Grosso, e por consequência aos seus membros, uma suposta letargia, ou omissão, na apuração de denúncias feitas, por meio de delações premiadas, pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa e alguns ex-auxiliares, do suposto pagamento de propina a deputados da Assembleia Legislativa em troca de apoio ao seu governo no Parlamento estadual.

Isto, apesar de, como chefe do Ministério Público Estadual, em duas oportunidades já lhe ter informado do andamento dos procedimentos investigatórios instaurados para apurar as referidas denúncias, em entrevistas que lhe foram concedidas no programa "A notícia de frente".

Reiterei, naquelas oportunidades, que o nosso órgão ministerial, em cumprimento às suas obrigações constitucionais, jamais se omitiu ou se omitirá em apurar quaisquer denúncias que lhe sejam formalizadas de acordo com os preceitos legais. Esclareci, inclusive, que os procedimentos haviam sido avocados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por lá permanecido por um longo período para análise e manifestação da Suprema Corte.

Compreendemos perfeitamente o papel fiscalizador da imprensa, instrumento fundamental de garantia do Regime Democrático de Direito, e sua obrigação de fiscalizar e cobrar os entes públicos na sua atuação institucional, mas daí a fazer ilações de uma suposta leniência do MPMT com o objetivo de proteger um determinado agente público é um comportamento que, enquanto Procurador-geral do Ministério Público, não posso aceitar passivamente. Nossa gestão, desde que assumimos o comando da instituição, há exato um ano, tem sido marcada, como não poderia deixar de ser, pela transparência e cumprimento das nossas obrigações institucionais.

Especificamente em relação ao artigo "Caso do Paletó. O MP protege Emanuel? Até Quando?", de sua autoria, veiculada no site PNB Online, o Procurador-Geral de Justiça vem esclarecer, uma vez mais, que o episódio denominado "Caso do Paletó", veiculado amplamente pela imprensa, consiste em investigação de fato criminoso conexo a crimes federais, portanto não é, em princípio, da competência da Justiça Estadual, e assim escapa da atribuição do Ministério Público Estadual.

A decisão proferida por sua Excelência o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4.596, em 18 de dezembro de 2018, foi explícita em determinar o encaminhamento do "Caso 05", aludido como "Mensalinho do Estado de Mato Grosso", relacionado à imagem do atual Prefeito Emanuel Pinheiro recebendo maços de dinheiro e colocando-os no bolso do paletó, à 1ª Instância da Justiça Federal em Mato Grosso (fls. 3.482). Assim agiu o eminente ministro por reconhecer que a conduta tem relação de conexão com crimes federais (fls. 3467/3468).

Ainda que o nobre jornalista desconheça o teor da súmula nº 122 (*), do
Superior Tribunal de Justiça, já fora por mim esclarecido, em entrevistas que lhe foram concedidas, que o caso em questão versa sobre competência federal, com o que reputamos maliciosa a matéria jornalística publicada em 19 de março do corrente ano, colocando em dúvida a integridade da instituição e dos seus membros.

Importante registrar que, no que compete ao Ministério Público Estadual, fora proposta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, em desfavor do então deputado e atual Prefeito Emanuel Pinheiro, do ex-governador Silval Barbosa e outros, ainda em 27 de abril de 2018, ação que está em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso refuta a ilação injusta e equivocada do jornalista e ex-senador Antero Paes de Barros, com a qual tenta impor à instituição a pecha de parcial, e reafirma à sociedade que cumpre com sua missão constitucional com transparência e seriedade.

José Antônio Borges Pereira
Procurador-Geral de Justiça

 
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