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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargador concede liberdade a vereador Jânio Calistro e cita prevenção à propagação do coronavírus

Foto: Olhar Direto

Desembargador concede liberdade a vereador Jânio Calistro e cita prevenção à propagação do coronavírus
O desembargador Gilberto Giraldelli concedeu, nesta sexta-feira (20), liberdade ao vereador de Várzea Grande Jânio Calistro. Em substituição à sua prisão preventiva foram determinadas medidas cautelares do artigo 319 do CPP. O vereador está preso desde 19 de dezembro de 2019, acusado de integrar um grupo responsável por tráfico de drogas. Sua liberdade foi concedida sob o  argumento de risco de contrair o novo coronavírus (COVID-19).

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O desembargador argumentou que “o encarcerado possui 59 (cinquenta e nove) anos, é residente em endereço certo no distrito da culpa e exerce labor lícito como Vereador na Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, além de ser escrivão da polícia aposentado, a sugerir que, acaso colocado em liberdade, não terá motivos para intentar uma fuga no intuito de atrapalhar eventual responsabilização criminal e o escorreito andamento processual da ação penal contra si ajuizada”.
 
Jânio Calistro foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por associação ao tráfico de drogas. Outras 34 pessoas também foram acionadas. A denúncia é resultado da Operação Cleanup, que cumpriu o mandado de prisão contra o vereador em dezembro do ano passado.

A defesa de Calistro entrou com pedido de liberdade na última quinta-feira (19), citando a liminar do ministro Marco Aurélio, que ainda estava em vigor, sobre a proteção contra presos pertencentes ao grupo de risco do coronavírus.

“A decisão do ministro Marco Aurélio foi cassada ontem, uma liminar que determinava que pessoas com 60 anos ou diabéticas teriam que ser soltas, como estava valendo eu coloquei no pedido, mas este não era o foco, eu já tinha feito o pedido, aí tive acesso a esta decisão e coloquei junto”.

Ainda segundo a defesa, Calistro não deveria estar preso justamente porque uma eventual sentença não seria com cumprimento de pena em regime fechado. “O Calistro tem 60 anos, nunca teve passagem pela polícia, é réu primário, vamos supor que ele seja condenado lá na frente, segundo a lei a pena que ele poderia receber seria de três anos e pouco, e o regime de três anos é o aberto, ele não iria para a cadeia, então esta prisão preventiva é mais gravosa que uma eventual sentença”, disse Monteiro.
 
Na decisão, o desembargador afirmou que antecipou os efeitos da tutela de habeas corpus em substituição à prisão preventiva. “Empós, cumpridas as diligências necessárias à efetivação da tutela de urgência deferida, voltem os autos conclusos, a fim de serem incluídos em pauta oportunamente, para julgamento do mérito do writ, quando encerradas as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com o retorno do curso dos prazos e atos processuais”, completou.
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