Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

​PREVENÇÃO CONTRA VÍRUS

TRE publica portaria que determina trabalho remoto e suspende atendimento ao eleitor por 38 dias

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TRE publica portaria que determina trabalho remoto e suspende atendimento ao eleitor por 38 dias
O presidente to Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, assinou neste domingo (22) uma portaria que suspende por 38 dias o expediente nas unidades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, estabelecendo o trabalho remoto, e também suspende o atendimento ao eleitor. O cidadão que necessitar de atendimento emergencial deve procurar o Cartório Eleitoral ao qual está vinculado.

Leia mais:
Coronavírus adia audiência para interrogar delator premiado suspeito de fraude em posto

Em Mato Grosso, a última instância da Justiça a decretar o trabalho remoto foi a Justiça Eleitoral. As Justiças Federal, Estadual e do Trabalho já estavam com as atividades presenciais suspensas. A portaria do TRE foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli ontem (22) e publicada nesta segunda-feira (23).

O presidente do TRE suspendeu  o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nas Diretorias dos Fóruns, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos Postos Eleitorais e nos Cartórios Eleitorais, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020.

O desembargador ainda determinou que o eleitor que demandar algum atendimento emergencial, buscando evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas ou privadas, deverá contatar o Cartório Eleitoral ao qual está vinculado. 

Caberá à chefia da unidade cartorária avaliar a situação apresentada e, constatando a urgência do pleito, viabilizar a solução mais adequada. O chefe de Cartório deverá afixar cartaz em local visível ao público contendo o e-mail institucional e/ou telefone da unidade cartorária.

Durante o período de plantão não será feita a coleta de biometria. Serão mantidos, minimamente, os serviços de: distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde. Todos estes atendimentos serão feitos de maneira remota.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet