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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ALEGOU CARÊNCIA

Juiz determina que Abílio comprove renda após pedir Justiça gratuita em ação que busca retorno à Câmara

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz determina que Abílio comprove renda após pedir Justiça gratuita em ação que busca retorno à Câmara
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o vereador cassado, Abilio Brunini (PSC), comprove sua renda após pedir o benefício de Justiça gratuita na ação pela qual busca sua recondução ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá. Ele negou um pedido de Abilio de que seria necessária a juntada de documentos fisicamente.

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A defesa de Abilio entrou com uma petição civil para que seja reconduzido ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá. Abilio respondeu a um processo por conta de quebra de decoro parlamentar, chegou a ter um parecer em seu favor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara, mas o relatório acabou derrubado no Plenário, por 14 votos a 11 no início deste mês.

O pedido da defesa do vereador cassado foi distribuído à 4ª Vara Eespecializada da Fazenda Pública de Cuiabá no último dia 20. O magistrado indeferiu um requerimento de Abilio, que defendia a juntada física de documentos. Ele determinou que a defesa do vereador cassado "proceda com seu encarte virtual de forma a viabilizar a análise das provas que pretende sejam cotejadas".

"Impende, a priori, consignar que em momento algum restou comprovada a impossibilidade de imbricar 'documentos essenciais ao processo' pelo sistema PJE, somente por pen drive a ser apresentado fisicamente perante a serventia do juízo", justificou o juiz.

Nesta ação, inclusive, Abilio pediu o benefício de Justiça gratuita, alegando carência (hipossuficiência). O magistrado, no entanto, determinou que ele junte aos autos cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda e de documentos que julgar necessários para que seja comprovada a necessidade do benefício, sob pena de indeferimento da ação.

"Denota-se dos autos que entre os requerimentos do requerente está o de ser reconduzido ao cargo de Vereador do Município de Cuiabá/MT, o que por certo joga por terra o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), [...] Por fim, observo que o postulante requereu os benefícios da gratuidade de justiça, juntando aos autos declaração de hipossuficiência, sem demonstrar minimamente que não possui condições de efetuar o pagamento das custas e taxas processuais sem prejuízo próprio", disse o magistrado.
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