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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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em Rondonópolis

Liminar autoriza funcionamento de industrias e retira limitação de postos de combustíveis

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Liminar autoriza funcionamento de industrias e retira limitação de postos de combustíveis
O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Francisco Rogério de Barros, concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), autorizando o funcionamento das industrias e dos postos revendedores de combustível no município.

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O mandado de segurança foi impetrado contra decreto do prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio, que buscava impedir a disseminação do coronavírus na cidade.

Nele, o chefe do Executivo municipal proibia a abertura de parte do comércio e das industrias. Segundo a ACIR, não havia ressalvas a algumas atividades essenciais, existindo ainda a delimitação de dias para funcionamento de postos. .
 
A decisão foi proferida na segunda-feira (30). O magistrado observou primeiramente que o comércio local que se enquadra como serviço essencial, ainda que não conste no rol exemplificativo de decreto municipal, deve funcionar, como é o caso das atividades que prestam assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, e o comércio relacionado a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
 
De acordo com a decisão liminar, fica autorizado o funcionamento das indústrias associadas a ACIR, que têm como atividade a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, bem como atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
 
Fica autorizado ainda o funcionamento dos postos de combustíveis, todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 7h às 19h. As empresas deverão adotar todas as cautelas para redução da transmissibilidade do Covid-19.
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