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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Ex-esposa de delator tenta desbloquear imóvel após comprovar divórcio; liminar negada

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Ex-esposa de delator tenta desbloquear imóvel após comprovar divórcio; liminar negada
A justiça de Mato Grosso negou pedido liminar para desbloqueio de imóvel de uma pessoa identificada como ex-mulher do delator premiado Silvio Cezar Correia Araújo. O bem foi alvo de bloqueio em ação datada de 2018 em que Silvio, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, é réu.

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A ex-esposa afirma que adquiriu o imóvel objeto da indisponibilidade em 2012, antes de contrair casamento com Silvio, em 2013. Ainda segundo os autos, a autora do pedido liminar alegou ter se divorciado pouco tempo depois do casamento, em 2014.

Processo sigiloso em que houve bloqueio tem valor de causa estabelecido em R$5,4 milhões e foi ajuizada pelo Ministério Público em face, além de Silvio, de Pedro Jamil Nadaf, Silval Barbosa,  Valdisio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães e Carlos Antônio Azambuja. 
 
Ao negar a liminar, a magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, explicou que não há risco de dano irreparável. O processo que gerou o bloqueio, por exemplo, ainda não foi sentenciado.
 
"Não obstante os argumentos expostos pela embargante, ao menos neste momento processual de cognição sumaria, não há sequer indícios de turbação ou esbulho na alegada posse da embargante sobre o imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório".
 
Além de negar a liminar, a magistrada estabeleceu prazo de 15 dias para que Silvio Cezar Correia Araújo se manifeste nos autos, caso entenda ser necessário.
 
"Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse da embargante e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar, entretanto, por cautela, desde já fica excluído de eventual execução, até o deslinde do presente feito, o bem objeto do pedido".
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