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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ESTADO DE CALAMIDADE

Juíza revoga despejo de Camisaria Colombo por causa de pandemia do coronavírus

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza revoga despejo de Camisaria Colombo por causa de pandemia do coronavírus
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, revogou uma decisão sua que determinava o despejo da AMD Comércio de Roupas Ltda (Camisaria Colombo) do Shopping Três Américas, por considerar a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pediu cautela aos magistrados em ações de despejo em desfavor de empresas e demais agentes econômicos, em decorrência dos reflexos da pandemia do coronavírus.

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A Camisaria Colombo faz parte de um grupo empresarial que pediu recuperação judicial por dívidas no montante de R$ 1,8 bilhão.  A decisão que determinou a desocupação de uma loja no Shopping Três Américas é do último mês de março. O Grupo Colombo entrou com um recurso pedindo que a magistrada reconsiderasse sua decisão.

A empresa argumentou que ajuizou no dia 4 de fevereiro de 2020 seu pedido de recuperação judicial na Vara de Recuperação Judicial da Capital, com pedido de tutela de urgência para que os efeitos do stay period fossem imediatos, em razão das ações de despejo contra as empresas integrantes do Grupo Colombo, o que foi deferido por aquele juízo. O Grupo ainda citou o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do Covid-19.

A juíza, porém, entendeu que somente o fato da empresa estar em recuperação judicial não suspende a ação de despejo, já que prevalece o direito de propriedade do credor locatário. Apesar disso, ela citou a recomendação do CNJ referente à pandemia do coronavírus.

"No caso concreto há que se levar em consideração a Recomendação nº 63, de 31 de março de 2020 exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, [...], que diante do Estado de Calamidade Pública decretado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, ante o enfrentamento da Pandemia do COVID-19 e Coronavirus SARS-CoV– 2, a fim de minimizar os efeitos econômicos decorrente do fechamento de parte do comercio e estagnação da economia, exarou medidas mitigadoras de impacto a serem adotadas no âmbito do Poder Judiciário".

Ela mencionou que o artigo 6º da recomendação do CNJ determina que os Juízos avaliem com especial cautela, entre outras coisas, a decretação de despejo por falta de pagamento, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Com base nisso a magistrada entendeu pela revogação da decisão de despejo, durante o período em que houver reconhecimento do Estado de Calamidade pelo Congresso Nacional. A questão deverá ser analisada novamente após o fim do Estado de Calamidade.

"Dessa forma, considerando os impactos econômicos que a população em geral vem sofrendo com as medidas de distanciamento impostas para a contenção da propagação do vírus, e ainda, o impacto que uma empresa tem, no seu funcionamento, até mesmo para a manutenção de empregos, em especial no caso em questão em que já fora ajuizada ação de recuperação judicial, faz-se necessária uma análise com maior cautela do pedido formulado pelo autor, visando, neste momento, resguardar a economia em geral, em detrimento dos interesses de um particular, a fim de que a coletividade seja beneficiada no futuro".
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