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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz reconhece prescrição e barra possibilidade de ação por improbidade contra Silval e Riva

Foto: Reprodução

Juiz reconhece prescrição e barra possibilidade de ação por improbidade contra Silval e Riva
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, reexaminou processo de protesto que havia interrompido prazo de prescrição sobre suposta fraude e prática de ato de improbidade administrativa cometidas pelo ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e mais suspeitos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (6).

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Havia a intenção de ingressar futuramente com a Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, segundo exposto pelo Ministério Público (MPE).

Conforme a inicial, que está em segredo de Justiça, Silval e Riva ocuparam cargos eletivos até o final do ano 2014, razão pela qual o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil de responsabilidade pelos atos ímprobos findou em 31 de dezembro de 2019.
 
Segundo o magistrado, a prescrição se trata de instituto indispensável à segurança jurídica, "na medida em que nenhum indivíduo deve ficar à mercê de ações judiciais e administrativas por tempo indeterminado".

Ainda segundo Bruno D'Oliveira, que reconheceu a prescrição, será possível futuramente a proposição de ação apenas para ressarcimento ao erário, se for o desejo do Ministério Público.
 
Conforme exposto na inicial, a suposta fraude foi cometida por: Allen Rio Serv. e Com. de Prod. de Informatica Ltda, Claudio Antonio Roche Moreira, Michael Victor Strachan, Paulo Fernando Cavalin, Ricardo da Silva Podda Junior, Allen Comercio e Servicos de Informatica Ltda, Nelson Ignacio Nogueira, Allen MT Comercio e Servicos de Informatica Ltda, Andre Luiz Escandura, Antonio Fernando Ribeiro Pereira, Log Lab Inteligencia Digital Ltda – Epp e S F Assessoria e Organizacao de Eventos Eireli – Me.
 
Ainda: Filinto Muller, Silval da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araujo, Marcel Souza de Cursi, Jose Geraldo Riva, Wilson Celso Teixeira, Djalma Souza Soares, Marcos Roberto Amaral Silveira, Marcos Daniel Martins Souza, Cirano Soares de Campos, Garantia Factoring Fomento Mercantil Ltda – Epp, Andre Luiz Muller Coutinho, Arthur Muller Coutinho, Frederico Muller Coutinho, X S Organizacao de Eventos Eireli – Me, Valdenyr Jose Xavier Silva.
 
Os fatos apontam supostas fraudes cometidas em pregão presencial no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat- atual MTI) e seus desdobramentos, envolvendo as empresas Allen Rio Serviços e Comércio de Informatica Ltda, Allen MT Comércio e Serviços de Informática Ltda, SF Assessoria e Organização de Eventos Eireli.
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