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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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17 casos

​Sindicato relata risco de morte no antigo Adauto Botelho e aciona governador; juíza nega liminar

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

​Sindicato relata risco de morte no antigo Adauto Botelho e aciona governador; juíza nega liminar
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso acionou o governador Mauro Mendes (DEM) e o secretário Gilberto Figueiredo alegando que trabalhadores estão correndo risco no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho. O perigo está relacionado à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No local identificado como Unidade III, já são 17 casos confirmados, sendo 13 de servidores e 4 de pacientes. Apesar das informações, pedido liminar foi negado.

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A entidade argumentou que a direção da unidade Adauto Botelho, onde estão lotados aproximadamente 250 servidores, está negligenciando medidas de prevenção. Não há equipamentos de proteção individual (EPI), a estrutura é precária e, segundo o sindicato,  o local "apresenta toda sorte de problemas". A direção também não está respeitando a norma federal que regulamentou a quarentena e isolamento dos servidores.
 
A entidade de classe juntou aos autos recorte de uma comunicação interna que diz: “os servidores que tiveram contato com pessoa sabidamente contaminada, serão obrigados a permanecer no local de trabalho, apenas em 'vigia'”.
 
A medida, segundo os autores, destoa de todas as recomendações e tem risco potencial de provocar grande contaminação, em razão do expressivo número de servidores lotados naquela unidade de saúde.
 
Foi requerida liminar para determinar pagamento adicional de insalubridade em grau máximo enquanto não forem garantidas as condições de saúde e segurança do trabalho. O sindicato pediu ainda a dispensa imediata de servidores considerados do grupo de risco.
 
Liminar negada
 
Ao examinar o pedido liminar, Celia Regina Vidotti afirmou que decreto assinado pelo governador Mauro Mendes já determinou que todos os servidores que estão no grupo de risco devem se submeter ao regime de teletrabalho.
 
"O requerente não logrou êxito em comprovar que os requeridos estariam descumprindo o próprio decreto. Também não trouxe aos autos normativa interna, no âmbito da secretaria de estado de saúde, que contraria as diretrizes do mencionado decreto ou, ainda, prova da existência de servidores do grupo de risco em efetivo trabalho nas dependências da unidade de saúde CIAPS  Adauto Botelho", explicou a juíza.

Ainda no exame liminar, a juíza explicou que a entidade não juntou prova acerca da inexistência ou insuficiência dos equipamentos de proteção individual.
 
Quanto ao pedido de concessão de liminar para obrigar o requerido ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a magistrada argumentou que a medida esgota o pedido de mérito.
 
"Outra questão a ser considerada como impeditivo para a concessão da liminar pretendida é que o adicional de insalubridade é verba que tem natureza remuneratória,  portanto, alimentar e uma vez paga, torna-se irreversível", finalizou a magistrada.
 
Nota do Governo


A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança de pacientes e da equipe de saúde da Unidade III do Centro Integrado de Atenção Psicossocial – que trata exclusivamente da recuperação à dependência de álcool e outras drogas –, localizado em Cuiabá, após confirmação de casos de Covid-19 na unidade.

Foram 17 casos confirmados, sendo 13 de servidores e 4 de pacientes. Todos os pacientes e profissionais que testaram positivo ou que mantiveram qualquer tipo de contato com os diagnosticados estão cumprindo regime de isolamento ou quarentena. 
É importante ressaltar que grande parte dos casos são sintomáticos leves ou assintomáticos; isto é, sem manifestar sintomas. 

A SES procedeu com a desinfecção das instalações da unidade. Além disso, a equipe técnica faz o acompanhamento e o rastreamento individual dos casos, de forma a monitorar também as famílias e os contatos dos envolvidos. 

O Governo ainda enfatiza que, com base na Lei de Acesso à Informação e no Código de Ética Médica, não detalhará casos isolados e não divulgará informações de caráter particular, visto que a exposição irresponsável pode gerar diversos conflitos para os envolvidos.  
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