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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​NEGLIGENCIOU DIREITOS

MPT investiga usina de etanol de MT que demitiu 288 funcionários e não cumpriu TAC

Foto: Reprodução

MPT investiga usina de etanol de MT que demitiu 288 funcionários e não cumpriu TAC
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) está investigando a Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A (Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol e Bioenergia) após uma denúncia de que a empresa não estaria cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no intuito de garantir o direito dos trabalhadores. O TAC foi firmado após a Usina demitir 288 funionários, em decorrência dos efeitos da pandemia do coronavírus, sem prévia negociação ou pagamento de verbas rescisórias dentro do prazo legal.

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Segundo o MPT, no dia 4 de fevereiro de 2020 foi instaurado um inquérito civil contra a empresa após denúncias de dispensa em massa, sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, de 288 empregados da usina, sem a garantia de alguns direitos trabalhistas.

Foram realizadas audiências com os sindicatos e com representantes da Usina e foi firmado um TAC, que estabelecia obrigações como a liberação das chaves para saque do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego, além do pagamento das verbas rescisórias em no máximo dez parcelas.

Também foi garantido no acordo o fornecimento de uma cesta básica mensal para cada trabalhador despedido, no valor de R$ 90,00 cada, durante o período de dez meses, e a exigência de que se dê preferência, no caso de eventual incremento no quadro de trabalhadores da empresa, aos ex-empregados dispensados em massa.

No entanto, o MPT tomou conhecimento de que a Usina não estaria cumprindo o TAC e ocorreram novas demissões. Desde o início do mês de abril o MPT tem buscado respostas junto à empresa, mas não foi atendido. O Ministério Público do Trabalho afirmou que pode judicializar a questão.

"De qualquer modo, ainda que a inércia da empresa se mantenha, as pertinentes providências, inclusive judiciais, serão tempestivamente adotadas pelo Ministério Público do Trabalho, conforme tem sido feito ao longo dos últimos anos, nos diversos inquéritos civis instaurados e ações ajuizadas em face da Porto Seguro para combater, de forma enérgica e responsável, a violação dos direitos trabalhistas metaindividuais dos atuais e ex-empregados da usina".

Leia a nota do MPT na íntegra:

Sobre a atuação em face da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A (Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol e Bioenergia), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) esclarece que:

1) No dia 4 de fevereiro de 2020, o MPT em Rondonópolis instaurou o Inquérito Civil n. 000034.2020.23.001 contra a empresa, em virtude do recebimento de denúncias noticiando a dispensa em massa, sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, de 288 empregados da usina, bem como o não pagamento das verbas rescisórias desses trabalhadores dentro do prazo legal.

2) Diante das irregularidades noticiadas, o MPT realizou audiências administrativas com os sindicatos das categorias afetadas e com a Porto Seguro. No dia 18 de fevereiro, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conta (TAC) com o MPT. Entre as obrigações estabelecidas no TAC, e que foram previamente acordadas entre os sindicatos e os trabalhadores, estavam a liberação, no ato da homologação dos TRCTs pelo sindicato, das chaves para saque do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego; e o pagamento das verbas rescisórias em no máximo dez parcelas (incluindo férias em dobro vencidas, FGTS de todo o contrato de trabalho acrescido de indenização de 40%, multa prevista no artigo 477 da CLT), sendo o valor mínimo de cada parcela equivalente ao salário do respectivo trabalhador no mês de dezembro de 2019. Com o objetivo de dar efetividade ao TAC, estipulou-se, ainda, em caso de descumprimento, multa equivalente a 100% sobre as parcelas da rescisão não pagas.

3) Além de tais condições, o MPT inseriu no TAC outras cláusulas com o objetivo de atenuar o impacto da dispensa coletiva e do pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, a fim de propiciar aos trabalhadores afetados e às suas respectivas famílias condições dignas de subsistência no presente momento, como: o fornecimento de uma cesta básica mensal para cada trabalhador despedido, no valor de R$ 90,00 cada, durante o período de 10 meses; e a exigência de que se dê preferência, no caso de eventual incremento no quadro de trabalhadores da empresa, aos ex-empregados dispensados em massa. Por fim, a empresa também se obrigou a, em caso de novas dispensas em massa, realizar prévia negociação com os sindicatos profissionais, sob pena de multa.

4) Recentemente, chegaram ao conhecimento do MPT em Rondonópolis informações de que a empresa não estaria cumprindo o TAC, já que as parcelas relativas às verbas rescisórias não estariam sendo devidamente pagas. Também foram noticiadas novas demissões. Com base nisso, desde o início do mês de abril o MPT tem requisitado documentos à Usina Porto Seguro, de modo a verificar qual a extensão dos descumprimentos do TAC e permitir melhor condução das investigações, embasando solidamente as medidas legais a serem adotadas. Contudo, até o presente momento, e de forma injustificada, nenhuma resposta foi apresentada pela empresa, o que tem dificultado a colheita de dados essenciais para a tutela dos direitos dos trabalhadores.

5) De qualquer modo, ainda que a inércia da empresa se mantenha, as pertinentes providências, inclusive judiciais, serão tempestivamente adotadas pelo Ministério Público do Trabalho, conforme tem sido feito ao longo dos últimos anos, nos diversos inquéritos civis instaurados e ações ajuizadas em face da Porto Seguro para combater, de forma enérgica e responsável, a violação dos direitos trabalhistas metaindividuais dos atuais e ex-empregados da usina.

6) Cumpre salientar que a atuação do MPT, em relação ao pagamento das parcelas de verbas rescisórias previstas no TAC, pode ocorrer em conjunto com os trabalhadores afetados e com os sindicatos das categorias envolvidas, já que o Termo de Ajuste de Conduta consiste em título executivo judicial que pode também por eles ser executado judicialmente.

7) Por fim, o MPT em Rondonópolis, tal qual tem procedido ao longo dos anos, coloca-se à disposição dos interessados para esclarecer eventuais dúvidas que se coloquem em relação à atuação do órgão ministerial.

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