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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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CASSADA

Presidente do TRE-MT reafirma falhas em contas eleitorais de Selma e nega recurso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Presidente do TRE-MT reafirma falhas em contas eleitorais de Selma e nega recurso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, negou seguimento a um recurso interposto pela ex-senadora Selma Arruda (Podemos) contra a decisão que julgou desaprovadas suas contas de campanha das eleições de 2018. Selma contestou os argumentos que embasaram a decisão, mas o magistrado entendeu que as irregularidades ficaram comprovadas nos autos.

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A ex-juíza entrou com um recurso especial eleitoral contra a decisão apresentando três argumentos, que apontariam violação de expresso dispositivo de lei (no caso, de resolução do TSE) pelo TRE-MT e também divergência jurisprudencial com outros tribunais eleitorais.

Selma alega, primeiramente, que a decisão foi falha pois reconheceu a relação entre ela e a empresa Genius At Word Produções ao avaliar duas notas fiscais emitidas pela empresa, mas apontou que não foi juntado aos autos o contrato.

Além disso a ex-senadora argumentou que as supostas irregularidades apontadas representam um valor muito menor do que o que foi considerado no acórdão, e disse que suas contas deveriam ser "aprovadas com ressalvas", pois a Lei n. 9.504/97 estabelece que haverá "aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas não lhes comprometam a regularidade".

O terceiro argumento da ex-juíza foi de que o art. 18 da Res. TSE n. 23.553/2017, estabelece que não constitui recurso de fonte vedada o autofinanciamento permitido pela legislação, consistente no valor obtido junto ao então candidato à suplência em sua chapa ao Senado, Gilberto Eglair Possamai, ainda que se considere o contrato de mútuo firmado por ele, na condição de pessoa física.

O desembargador, porém, rebateu os argumentos de Selma. Ele afirmou que a primeira alegação de Selma "não condiz precisamente com a verdade dos fatos registrados no feito". Ele citou o entendimento do relator, que apontou que "a falta do contrato ou de rescisão entre as partes, dificulta a análise técnica, indicando possível omissão de contratação/despesa e da existência de débitos/dívida de campanha".

"Em outra perspectiva, a presente irregularidade também impossibilita, na linha intelectiva do parecer técnico conclusivo, aferir o valor exato da contratação da empresa Genius At Word, o que afasta a confiabilidade das contas", disse o desembargador.

Com relação ao segundo argumento de Selma, de que as supostas irregularidades apontadas no acórdão recorrido não representariam o montante de R$ 927.816,36, mas somente R$ 240.000,00, valor que ainda estaria sendo questionado em outro feito, mediante embargos de declaração, significando apenas 14,08% do total arrecadado, o presidente do TRE-MT entendeu que não merece prosperar a tese.

"Acontece que no caso dos autos foram comprovadamente realizados gastos de natureza tipicamente eleitoral, no importe de R$ 777.816,36, os quais foram quitados com receita constituída a partir de aporte extraordinário de recursos financeiros, ou seja, obtidos mediante 'empréstimo' ou caixa dois [...] cuidaram os prestadores de contas em sustentar que referidas despesas efetuadas no período de pré-campanha não se consideram gastos eleitorais [...] (a irregularidade) existe e é passível de gravidade à reprovação das contas".

Em decisão do último dia 23 de abril o presidente do TRE-MT então negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Selma. No último dia 30 de abril a defesa da ex-senadora protocolou uma petição de agravo.
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