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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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TJMT arquiva ação sobre queda de arquibancada que feriu 400

Foto: Reprodução

TJMT arquiva ação sobre queda de arquibancada que feriu 400
A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e extinguiu o processo referente a responsabilidade da queda de uma arquibancada, há pelo menos sete anos e deixou mais de 400 pessoas feridas durante a realização da 16ª Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande, o caso Feicovag.

Conforme publicação no Diário da Justiça dessa terça-feira (06), os magistrados entenderam que: “imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, quando transcorre, entre a data do recebimento da denúncia e a da prolação da sentença, prazo superior ao previsto em lei para a pena arbitrada em concreto, inteligência dos arts. 107, IV, c/c 109, V, todos do Código Penal”.

De acordo com o advogado Eduardo Mahon a decisão foi recebida com tranqüilidade. “Após a vitória que obtivemos em juízo da desclassificação do desabamento de doloso para culposo, agora a extinção completa do processo criminal no TJMT é recebida com tranquilidade. Podemos dizer que a missão está cumprida”.

Caso Feicovag

O Ministério Público Estadual (MPE) havia denunciado o ex-deputado estadual José Carlos de Freitas, o filho dele Jackson Kohlhase Martins, o engenheiro civil Ricardo Maldonado Cespedes e Nilmo Aparecido Garcia por terem contribuíram para o desabamento da arquibancada durante o evento que comemorava o aniversário de Várzea Grande, em maio 2005.

Segundo a denúncia, todos os acusados teriam conhecimento do mau estado de conservação da estrutura das arquibancadas, bem como da falta de estrutura do local onde foram montadas, assumindo o risco de eventual desabamento. Eles foram denunciados no artigo 256 do Código Penal Brasileiro, que diz respeito a causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outros.
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