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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PECULATO E LAVAGEM

Desembargadores reconhecem delação de Riva em condenações superiores a 35 anos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

O ex-deputado José Riva e seus advogados Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes

O ex-deputado José Riva e seus advogados Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes

Os desembargadores Juvenal Pereira e Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologaram pedidos de desistência de dois recursos do ex-deputado José Riva, que haviam sido interpostos contra duas condenações de 17 anos, nove meses e nove dias de reclusão, por crimes como peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o advogado de Riva, Gustavo Lisboa Fernandes, as questões tratadas nestes recursos foram absorvidas pelo acordo de colaboração premiada do ex-deputado.

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Na decisão do desembargador Marcos Machado, Riva recorria contra uma condenação da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, de 17 anos, nove meses e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 200 dias-multa (no valor de um salário mínimo por dia-multa), por peculato e lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva.

Já a decisão do desembargador Juvenal Pereira é referente a outra ação sobre crimes cometidos por José Riva  entre fevereiro de 1999 e outubro de 2002, e que envolveu a empresa M. T. Nazareth ME. Ele também foi condenado a de 17 anos, nove meses e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 200 dias-multa (no valor de um salário mínimo por dia-multa), mas recorreu.

"Considerando os fundamentos enfocados pela defesa, homologo a desistência do recurso da defesa, por ser de seu livre arbítrio, e em decorrência do acerto, como justa e legítima, a condenação que lhe foi imposta", disse o desembargador Juvenal Pereira ao homologar a desistência do recurso.

O acordo de colaboração premiada do ex-deputado José Riva foi homologado no dia 20 de fevereiro de 2020. Estas duas condenações estavam em grau de recurso e foram contempladas na delação, ou seja, mais de 35 anos contemplados apenas nestas duas ações.

“As questões tratadas nestes recursos, bem como nos demais processos do Deputado José Geraldo Riva, encontram-se absorvidas pela Colaboração Premiada celebrada e segue sob sigilo, razão pela qual não podemos comentar”, disse o advogado Gustavo Lisboa, sócio do escritório Almino Afonso e Lisboa advogados associados, responsável pela defesa do ex-deputado.

Em decorrência das medidas tomadas para prevenção contra o coronavírus, que, entre outras ações, alterou prazos, apenas na segunda quinzena do mês de junho Riva deve começar a cumprir a prisão domiciliar acordada na delação premiada, que é quando deve ser concluído o trânsito em julgado destas duas ações. 

Delação

A colaboração premiada de José Riva apresenta lista com 38 nomes de ex-deputados e deputados que supostamente receberam mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os fatos tiveram início em 1995 e alcançaram montante aproximado de R$ 175 milhões. 
 
Riva também disse ao Ministério Público (MPE) que desde 1995 os deputados estaduais gastaram aproximadamente R$ 40 milhões durante negociações para as eleições da Mesa Diretora.
 
Para comprovar os crimes, o ex-parlamentar apresentou transferências bancárias, depósitos, notas promissórias e testemunhas. 
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