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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Ministra intima MPMT a se manifestar em ação da PGR que pede inconstitucionalidade de auxílio saúde

Foto: Reprodução

Ministra intima MPMT a se manifestar em ação da PGR que pede inconstitucionalidade de auxílio saúde
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governo do Estado se manifestem em uma ação da Procuradoria-Geral da República que pede a inconstitucionalidade do "auxíllio saúde", aprovado pelo chefe do Ministério Público de Mato Grosso no início do mês de maio. A PGR argumenta que as despesas com saúde não são enquadradas na categoria de verbas indenizatórias.

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A PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis de Mato Grosso que permitiram que o MPMT criasse a verba de “ajuda de custo para despesas com saúde” para seus membros e servidores.

A relatora, ministra Rosa Weber, cita que a PGR justifica a inconstitucionalidade argumentando que há violação do modelo unitário constitucional de remuneração por subsídio e desconfiguração das despesas com saúde como verbas indenizatórias. De acordo com a PGR, a Constituição estabelece a remuneração em parcela única a agentes públicos.

"Conforme alega, as disposições normativas que instituem a parcela de ajuda de custo para despesas com saúde são inconstitucionais, porquanto descaracterizam o modelo constitucional de retribuição em parcela única da remuneração, na forma de subsídio, para os agentes públicos, previsto no art. 39, §4º, derivado da EC 19/98", citou a ministra.

O acréscimo à remuneração só se justificaria, segundo a PGR, na hipótese de “desempenho de atividades extraordinárias ou que decorra de indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor".

"Nesse cenário normativo, as despesas com saúde não são enquadradas na categoria de verbas indenizatórias, uma vez que constituem um dos elementos centrais da remuneração devida pelo trabalho ordinário de agentes públicos, à semelhança do núcleo do salário mínimo. Noutros termos, busca seja assentada a improcedência da alegação de constituição dessa verba como exceção ao regime constitucional do subsídio".

Em decisão desta terça-feira (12), a ministra Rosa Weber encaminhou a ação para ser julgada por colegiado. Ela deu prazo de cinco dias para que o MPMT, a ALMT e o Governo de Mato Grosso se manifestem.
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