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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Celso de Mello determina que investigação contra Neri Geller fique em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Celso de Mello determina que investigação contra Neri Geller fique em Mato Grosso
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou envio ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso de um investigação que tem como alvo o deputado federal Neri Geller (PP). A informação foi publicada no Diário de Justiça so STF nesta terça-feira (19).
 
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Segundo relatório produzido pela Procuradoria Geral da República, o inquérito, que trata sobre prática de corrupção eleitoral e posse irregular de munição, investiga ainda a esposa do político, Judite Maria Piccini. Supostos crimes ocorreram durante as eleições de 2016.
 
Judite foi detida em flagrante no Auto Posto Geller, no Município de Lucas do Rio Verde (354 Km de Cuiabá). No local, foram encontradas notas fiscais e vales-combustíveis supostamente utilizados para compra de votos. Os materiais teriam ligação com então candidato a prefeito Luiz Binotti. A Polícia Civil apreendeu ainda 19 munições calibre 38.

Em relatório da Polícia Civil, consta informação de que se as pessoas apresentassem seus veículos com adesivos do candidato "Binotti" e constassem em uma lista suas placas, estavam autorizadas a abastecerem com 10 litros de combustível. 
 
O inquérito tramitou inicialmente na 21ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Porém, após Geller se eleger deputado federal, o caso foi enviado ao STF, sob argumento de que o político tinha prerrogativa de foro privilegiado.
 
Ao determinar o retorno dos autos a Mato Grosso, Celso de Mello esclareceu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
 
“Verifica-se que os fatos precedem o início do mandato de Neri Geller de deputado federal, haja vista que seu último mandato iniciou-se somente em 01/02/2019, sendo que os fatos datam de 30/09/2016, quando Neri Geller não exercia nenhum mandato eletivo”, explicou o ministro.
 
“Sendo assim, pelas razões expostas, e acolhendo, ainda, a manifestação do eminente Senhor Vice-Procurador-Geral da República, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal e determino, em consequência, a devolução dos presentes autos, por intermédio do E. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso”, finalizou Celso de Mello.
 
Outro lado

Ao Olhar Jurídico, Neri Geller afirmou que como dono de posto de combustíveis, realizou abastecimento de variados candidatos em 2016. Tudo ocorreu, segundo o parlamentar, de forma legal, gerando documentos como notas fiscais.

As munições encontradas seriam de uma pessoa identificada como cabo Souza, funcionário de Geller desde a época em que exerceu o cargo de ministro da Agricultura.

Cabo Souza teria licença para portar arma e as munições encontradas.

“O inquérito está para ser arquivado”, explicou Geller.
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