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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​POR CAUSA DE COVID-19

União recorre contra decisão que suspendeu pagamento de dívidas de R$ 2 bi do Estado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

União recorre contra decisão que suspendeu pagamento de dívidas de R$ 2 bi do Estado
A Advocacia-Geral da União entrou com um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu por 180 dias o pagamento, pelo Estado de Mato Grosso, das parcelas relativas aos Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo (DMLP) em decorrência da urgência em destinação de recursos para o combate ao coronavírus. O Estado de Mato Grosso já conseguiu na Justiça a suspensão das parcelas de mais de R$ 2 bilhões em dívidas.

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A União requer seja reconsiderada a decisão agravada para indeferir o pedido liminar formulado pelo Estado de Mato Grosso, ou seja, que seja revertida a suspensão. No último mês de abril o STF julgou procedente um pedido do Governo de Mato Grosso e suspendeu por 180 dias a obrigação de pagamento das parcelas da dívida de R$ 2.116.412.756,99.

No mesmo mês, após o primeiro pedido ter sido atendido, o Estado buscou a inclusão da suspensão de mais R$ 385 milhões em dívidas. O STF ainda determinou que a União e o Banco do Brasil providenciassem o estorno do valor de R$ 13.717.445,06 que foram bloqueados, referentes a uma parcela da dívida, que supostamente já estava suspensa. A União recorreu contra esta decisão.

"Por vislumbrar omissão e contradição na decisão do Ministro Relator, que, além de não atentar ao fato de que a liminar foi deferida em data posterior ao débito, ao mesmo tempo que reconhece que os réus foram intimados posteriormente ao bloqueio/desconto de valores referente as parcelas dos Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP, aponta que esses teriam descumprido uma ordem judicial, a União opôs os embargos de declaração".

O agravo foi interposto contra a decisão que suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida. O argumento do Estado de Mato Grosso foi que, por causa da urgência em destinação de recursos para o combate ao coronavírus, não conseguiria pagar as parcelas do contrato. A União, porém, contestou.

"Como explica o Tesouro Nacional, o Estado de Mato Grosso possui situação financeira semelhante a muitos Estados do país [...] a STN aponta a insubsistência da suspensão judicial imediata dos pagamentos dos Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP , uma vez que, 'embora se reconheça os potenciais impactos negativos do COVID-19 sobre a economia local', não foi comprovado 'um agravamento significativo da situação fiscal estadual'".

Além disso, apesar do Estado sustentar que há previsões de deterioração fiscal, a União argumenta que estão em tramitação e em vias de implementação inúmeras medidas de auxílio federal a todos os Estados, e que isso deixa em aberto a situação fiscal deles.

"Ainda não é conhecido o modo como serão distribuídos os ônus econômicos decorrentes da pandemia entre os entes da Federação. Não é conhecida em qual extensão os Estados suportarão tal ônus. Assim, mostra-se salutar a não-aplicação da teoria da imprevisão antes que sejam claramente conhecidos todos os auxílios federais aos Estados, que ainda estão em vias de implementação".

Com base nisso pediu a reconsideração da decisão que suspendeu o pagamento da dívida por 180 dias e, caso não seja proferido juízo de retratação, requereu a inclusão do processo em pauta para que o órgão colegiado do STF julgue o agravo.
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