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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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risco de contaminação

Liminar obriga fornecimento de equipamentos de proteção a servidora do Adauto Botelho

Foto: Reprodução

Liminar obriga fornecimento de equipamentos de proteção a servidora do Adauto Botelho
O juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou parcialmente pedido liminar e determinou que o Estado de Mato Grosso forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) a uma servidora que trabalha como técnica de enfermagem no Adauto Botelho. A unidade já registrou dois óbitos de trabalhadores em consequência do novo coronavírus.

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Segundo os autos, a servidora desenvolve funções como: aferir pressão; coleta de sangue, urina, fezes; limpeza dos leitos; curativos; troca de fraldas; além de administrar medicação. Processo foi assinado pela advogada Ana Lúcia Ricarte.
 
“Imagens apresentadas via Laudo Técnico indicam, aparentemente, que o ambiente laboral carece das condições estruturais necessárias para regular e adequado atendimento hospitalar, de forma que, tanto os profissionais de saúde, quanto os pacientes que ali frequentam sofrem risco eminente de contaminações diversas”, afirmou o juiz.
 
A liminar determinar o fornecimento de materiais como luvas de borracha, óculos de acrílico, avental impermeável, bota ou sapato fechado impermeável, jalecos, calças, máscaras e touca “em quantidade suficiente para uso contínuo enquanto perdurar a função”.
 
A liminar, parcialmente acatada no dia 21 de maio, não alcançou pedido para pagamento imediato de adicional de insalubridade no percentual de 40%.
 
“É inaceitável a forma como o Estado de Mato Grosso vem tratando estes servidores da saúde. São seres humanos que merecem nosso maior respeito. Estamos falando da dignidade dessas pessoas.  Além disso, os profissionais da saúde prestam um serviço essencial para toda a sociedade. É salutar que o Estado abra os olhos para seus servidores e cumpra com a lei”, afirmou Ana Lúcia Ricarte ao ser notificada sobre a decisão.
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