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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Fethab

Ministro submete diretamente ao Plenário ação contra normas que taxam exportação de carne

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministro submete diretamente ao Plenário ação contra normas que taxam exportação de carne
O ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito abreviado e determinou que seja julgado diretamente no mérito ação contra normas de Mato Grosso que exigem contribuição sobre exportação de carne bovina.

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“Considerando a relevância da matéria debatida nos autos, determino a aplicação do art. 12 da Lei 9.868/99. Ouça-se a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do mérito pelo Plenário desta Corte”, despachou o ministro no dia 29 de maio.
 
No caso, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) move Ação Direta de inconstitucionalidade contra leis e decretos estaduais de Mato Grosso que exigem a contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre as exportações de carne bovina.
 
Segundo a associação, a contribuição ao fundo seria, na verdade, uma parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigida como condição para o gozo da sua não incidência nas exportações, contrariando o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, da Constituição Federal, que veda a cobrança do tributo sobre produtos a serem exportados.
 
A Abiec alega que as regras impugnadas sujeitam o contribuinte que não paga a contribuição ao Fethab nas exportações diretas ou indiretas de carne bovina à incidência e ao cálculo do ICMS a cada operação, e não pelo regime mensal de débito e crédito, nas saídas interestaduais que realizar.
 
 De acordo com a associação, a contribuição ao Fethab equivale hoje a R$ 43,93 por tonelada de carne bovina exportada, e, desde fevereiro de 2019 (quando as normas passaram a vigorar), seus associados exportaram mais de 450 mil toneladas do produto a partir de Mato Grosso.
 
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