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Ação da PGR

AL pede para que STF julgue improcedente ação contra redução de salário de deputados

02 Jun 2020 - 17:35

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo / Do Local - Arthur Santos

Foto: Rogério Florentino/OD

AL pede para que STF julgue improcedente ação contra redução de salário de deputados
Os deputados estaduais Eduardo Botelho (DEM) e Max Russi (PSB), respectivamente presidente e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa (ALMT), encaminharam manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja julgada improcedente ação contra vinculação dos subsídios de deputado estadual em Mato Grosso ao de deputado federal. 
 
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A manifestação, encaminhada nesta terça-feira (2), é contra pedidos do procurador-geral da República, Augusto Aras. As normas questionadas fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais.
 
No documento, que o Olhar Direto teve acesso, a procuradoria da Assembleia Legislativa diz que o subsídio dos parlamentares está amparado pela lei e que está respeitando o limite com gastos com pessoal previsto.
 
“Nesse sentido, repudia-se veementemente o cenário de caos orçamentário desenhado e idealizado pela Procuradoria-Geral da República, visto que o seu limite de gastos com pessoal está abaixo do termo de alerta, desde o 1o de 2019, conforme o último relatório de gestão fiscal desse ano”, diz trecho.
 
Aras sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Argumenta ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
 
As normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010. O procurador-geral aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.
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