Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

​CORRUPÇÃO ELEITORAL

Relator vota contra pedido de Misael pelo trancamento de inquérito que apura compra de votos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Relator vota contra pedido de Misael pelo trancamento de inquérito que apura compra de votos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou nesta quinta-feira (4) o julgamento do recurso de habeas corpus interposto pelo vereador Misael Galvão buscando o trancamento de uma investigação de 2016 sobre corrupção eleitoral ou compra de voto. Em seu voto o relator, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, denegou a ordem. O julgamento, porém, foi adiado em decorrência de pedido de vistas.

Leia mais:
Sindicato denuncia risco a profissionais da Saúde e pede fiscalização do MPT

Misael entrou com um recurso de habeas corpus buscando a suspensão da tramitação e o trancamento definitivo do Inquérito Policial nº 0639/2016-4/SR/PF/MT, instaurado para apurar suposta prática prevista no art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral ou compra de votos).

A defesa do vereador alegou nulidades processuais decorrentes de sucessivas dilações de prazo, sem expressa anuência da autoridade judiciária, excessivo prazo na formação da culpa sem oferecimento de denúncia e incompetência do juízo da 51ª Zona Eleitoral.

A Polícia Federal investigou a compra de votos para Misael no bairro no Ribeirão do Lipa em 2016, mediante entrega de dinheiro ao presidente de bairro. Após serem colhidos depoimentos, a PF realizou busca e apreensão e os elementos colhidos resultaram na ampliação objeto da investigação. Foi elaborado um relatório, que resultou em outros inquéritos. Em setembro de 2019 surgiram novas denúncias, e por isso os autos retornaram à PF, que realizou novas diligências.

O juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, havia postergado a apreciação do pedido de liminar para após a juntada de informações por parte da autoridade que investiga o caso. As informações foram prestadas e a liminar indeferida, uma vez que já houve oferecimento da denúncia.

O magistrado não viu inércia, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade investigadora, além de não ter verificado ameaça ao direito de liberdade de Misael. A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu parecer, pugnou pela denegação da ordem.

Na sessão desta quinta-feira (4) o relator votou pela denegação da ordem, mas o julgamento pelo Pleno acabou sendo adiado pois o juiz-membro substituto, Yale Sabo Mendes, pediu vista dos autos. Os demais membros do Pleno decidiram aguardar as vistas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet