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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleições municipais de 2020

Foto: Reprodução

TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleições municipais de 2020
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (4) a realização das convenções partidárias de forma virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2020. Medida foi estabelecida em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Com a decisão, os partidos estão liberados para usarem a tecnologia para realizarem as convenções, que devem acontecer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o calendário eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Até o momento, não existe a confirmação de que as eleições municipais serão realizadas em outubro, como o programado, por causa da pandemia do Covid-19.

A mudança de data ainda depende do aval do Congresso Nacional, que segue dividido entre adiar para até o mês de dezembro, ou prorrogar os mandatos atuais de prefeitos e vereadores até 2022, quando acontece outra eleição.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) já afirmou que é contra a prorrogação dos mandatos e tem defendido a realização das eleições até dezembro.

 
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