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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido de arquivamento

Eraí vê vazio investigatório em inquérito com base em delação sobre caixa 2 de R$ 1 milhão a Taques

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Eraí vê vazio investigatório em inquérito com base em delação sobre caixa 2 de R$ 1 milhão a Taques
O empresário Eraí Maggi, conhecido como rei da soja, se manifestou na Justiça Eleitoral pedindo que seja arquivado inquérito sobre doação ilegal de R$ 1 milhão ao ex-governador Pedro Taques. O suposto caixa 2 ligado à campanha de Taques em 2014 foi delatado pelo empresário Alan Malouf. Porém, a defesa do produtor rural afirma que a colaboração não se fundamenta e traz o que chama de “vazio investigatório”.

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O pedido é assinado pelo advogado Rodrigo Mudrovitch, conhecido em Mato Grosso por ter atuado na defesa do ex-deputado José Riva. Atualmente  Mudrovitch  também defendo o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
 
No anexo XI de sua delação, Alan Malouf relatou que, em abril de 2016, teria recebido R$ 1 milhão em espécie de Eraí MAggi "para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin”.
 
Paulo Brustolin foi secretário de Fazenda na gestão de Taques. Segundo Malouf, ele teria recebendo R$ 500 mil em “luvas” para aceitar o cargo. O delator disse ainda que havia um complemento de salário no valor de R$ 80 mil.
 
O advogado de Eraí pede o arquivamento afirmando que apesar de ter sido instaurada investigação para apurar se houve ou não a prestação regular de contas de cunho eleitoral por parte de candidato a cargo político (Pedro Taques), o inquérito está sendo abastecido com informações particulares e de cunho sigiloso.
 
A defesa argumenta que a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, tem aptidão para autorizar deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais.
 
Tal aptidão, contudo, não autoriza a instauração e a continuidade de apurações criminais sem que haja perspectiva ou indicativo de que elementos de convicção autônomos sejam angariados pelos órgãos de investigação, sob pena de se autorizar o denominado "vazio investigatório".
 
“Ou seja, embora seja possível a instauração de investigação preliminar a partir de relatos oriundos de colaboração premiada, é indispensável que exista uma orientação investigativa determinada, com medidas destinadas à obtenção de elementos autônomos, que autorize a continuidade das apurações”, afirma Rodrigo Mudrovitch.
 
Assim, a manutenção da investigação criminal sem justa causa, ainda que em fase de inquérito, constitui injusto e grave constrangimento aos investigados, afirma a defesa.
 
Rodrigo Mudrovitch levanta ainda um segundo ponto: o crime de caixa 2 investigado não incide sobre agentes privados. Não seria responsabilidade de Eraí Maggi a prestação de contas de campanha, assim como a sua apresentação à Justiça Eleitoral.
 
“Decerto, não se pode cogitar da prática de um ato omissivo, tal como a inserção de informação que deveria constar da prestação da conta de campanha eleitoral, quando o Requerente não é responsável por tais atos”, afirma a defesa.
 
Os argumentos  fundamentam pedido para que haja o arquivamento do procedimento investigatório. Rodrigo Mudrovitch  solicita ainda que sejam canceladas eventuais oitivas acerca dos fatos.
 
O requerimento ainda será julgado.
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