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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF atende pedido de Mauro Mendes e reduz recurso mínimo a ser investido na Educação

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

STF atende pedido de Mauro Mendes e reduz recurso mínimo a ser investido na Educação
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 245 e 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na Educação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador Mauro Mendes (DEM).

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A ação foi ajuizada pelo governador em dezembro de 2019. Mauro Mendes havia argumentado que o artigo 212 da Constituição Federal já determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. 

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias. Ele também afirmou que a norma ofende o princípio da separação dos poderes.

Ainda em dezembro o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, concedeu medida cautelar, suspendendo temporariamente a norma. Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.

“Por esses motivos, não se mostra constitucionalmente idônea a fixação de aumento do patamar mínimo de alocação de recursos públicos em processo legislativo que exclua a participação do chefe do Poder Executivo, sobretudo se considerado que a Constituição Federal preconiza a exclusividade de iniciativa dessa autoridade para proposições legislativas em matéria orçamentária, como consectário do princípio da separação dos Poderes e do devido processo legislativo orçamentário”, concluiu.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou a ação no último dia 8 de junho. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria.

"O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 245, caput, inciso III e § 3º, e do art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski".
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