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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​TAC FIRMADO

Juíza extingue ação de deputado contra governador e secretário por reabertura de cadeias

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza extingue ação de deputado contra governador e secretário por reabertura de cadeias
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu uma ação do deputado estadual João Batista Pereira (PROS), contra o Estado de Mato Grosso, contra o governador Mauro Mendes e o secretário de Segurança Pública Alexandre Bustamante, pela qual buscava a reabertura de cadeias públicas, fechadas recentemente, até que fossem criadas novas vagas nas unidades para onde os detentos serão transferidos. A magistrada justificou que a ação popular não é o meio correto para este pedido.

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A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) fechou, no último mês de maio, três cadeias públicas do Estado. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no dia 13 de maio entre o Governo do Estado, Ministério Público e Poder Judiciário.

No TAC, um dos pontos previstos está a desativação de pequenas unidades prisionais, transferindo os presos e agentes para unidades maiores, onde haja vagas e necessidade de segurança. 

O deputado João Batista, ex-presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen/MT), entrou com uma ação popular, com pedido de tutela de urgência, alegando que o Estado não vem cumprindo o TAC.

De acordo ele, o Governo está, "sistematicamente e sem planejamento, fechando cadeias públicas em cidades do interior do Estado, situação que coloca em risco a segurança pública da sociedade, que constitui patrimônio imaterial do povo mato­grossense". Ele ainda disse que ao firmar o TAC o Estado reconheceu a deficiência de vagas no sistema penitenciário e que o fechamento das cadeias públicas menores ficaria condicionada a efetiva criação de novas vagas no sistema, o que não ocorreu.

O parlamentar argumentou que a transferência dos presos para outras unidades, já lotadas, coloca em perigo os servidores que atuam no sistema prisional, assim como a sociedade, porque a superlotação, segundo ele, propicia o aumento do número de fugas.

Ele pediu que o governador e o secretário “suspendam imediatamente o processo de fechamento das cadeiras públicas no interior do Estado de Mato Grosso, reabrindo imediatamente todas aquelas que já foram fechadas nos últimos dias, até que sejam criadas as vagas previstas no termo de ajustamento de conduta que segue como anexo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 pelo descumprimento”.

A juíza, porém, verificou que há inadequação da via eleita. Ela justificou que para este pedido o meio correto não é a ação popular, que tem outra finalidade. A magistrada, por considerar a inadequação da ação popular como instrumento processual correto, extinguiu o processo.

"A finalidade da ação popular é anular ato que lesione, prejudique, danifique ou ofenda patrimônio público, patrimônio de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente ou, ainda, patrimônio histórico ou cultural. Da análise dos fatos narrados na petição inicial, verifica­se que a pretensão do autor popular é ­ sob o argumento da proteção do patrimônio imaterial do direito a segurança pública – impor ao Estado de Mato Grosso o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, o qual tem natureza de título executivo extrajudicial".
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