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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PEDIDO DA PGR

Receita Federal receberá informações de 33 empresas e 30 pessoas físicas envolvidas na Ararath

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Receita Federal receberá informações de 33 empresas e 30 pessoas físicas envolvidas na Ararath
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para quebrar sigilos e realizar compartilhamento de informações relacionadas a 33 empresas e 30 pessoas físicas que teriam participação em esquema da Ararath. Os dados serão compartilhados com a Receita Federal.

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A decisão foi estabelecida pelo ministro Raul Araújo em investigação contra os cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.
 
Os nomes das 33 empresas e 30 pessoas físicas ainda não foram divulgados. Segundo o Ministério Público Federal, a nova fase da operação Ararath é sigilosa.
 
A investigação foi iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objeto desvios ocorridos entre 2012 e 2018. O ponto de partida, entre outras provas, foram informações fornecidas em acordos de colaboração premiada firmadas entre investigados e o Ministério Público Federal. Os delatores já conhecidos são o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Casa Cívil, Pedro Nadaf.
 
Nadaf declarou que o então governador Silval Barbosa pagou R$ 53 milhões aos conselheiros que, em contrapartida, deveriam aprovar as contas da gestão e não apresentar obstáculos ao andamento de projetos e obras do Executivo estadual, sobretudo voltados para os preparativos para a Copa do Mundo de 2014.
 
Com o aprofundamento das investigações na chamada Operação Ararath, o caso, que tinha como relator na Suprema Corte o ministro Luiz Fux, foi desmembrado. Em decorrência da prerrogativa de foro por prerrogativa de função, a parte relacionada aos conselheiros passou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça.
 
 As investigações preliminares apontam a utilização – por parte dos conselheiros – de empresas e de pessoas físicas para esconder o recebimento das vantagens indevidas. Estão sendo apuradas as práticas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
 
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