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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ex-SEFAZ

Eder é condenado a 18 anos de reclusão e deve pagar indenização de R$ 52 milhões

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Eder é condenado a 18 anos de reclusão e deve pagar indenização de R$ 52 milhões
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal, condenou o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado por corrupção passiva e peculato. O ex-gestor também deve pagar indenização de R$ 52 milhões. Decisão é do dia 10 de junho.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), processo versa sobre esquemas com as construtoras Lince e Sabóia Campos Construções, ambas propriedades do empresário José Geraldo de Saboia Campos. Houve acordo para quitação de dívida do Estado. Em troca da prioridade no pagamento, Eder aceitou receber propina.
 
O prejuízo ao erário foi calculado em R$ 17,4 milhões. Pagamentos ocorreram em duas vezes. A primeira no valor de R$ 6,8 milhões e a segunda no valor de R$ 10,6 milhões. Os depósitos autorizados e geridos por Eder ocorreram sem qualquer amparo legal, contrariando manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e normas para pagamento administrativo.
 
Parte do dinheiro depositado nas contas das construtoras foi transferido a empresas indicadas pelo então gestor da Secretaria de Fazenda. O retorno criminoso foi calculado em R$ 5,5 milhões.
 
Em sua decisão, o magistrado concordou com a acusação. “Tenho perfeitamente comprovado nos autos que o acusado Eder de Moraes Dias, no exercício e em razão do cargo de Secretário de Estado de Fazenda, apropriou-se de recursos públicos, mediante desvio, em proveito próprio e alheio, do valor de R$17.469.966,18 (dezessete milhões quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos)”.
 
Na sentença, além da condenação a 18 anos e 8 meses e indenização de R$ 52 milhões, Jeferson Schneider ratificou cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Eder.

A defesa afirmou ao Olhar Jurídico que "discorda dos termos da sentença e reafirma que o ex-secretário Éder agiu dentro legalidade, obedecendo os procedimentos dos Decretos Estaduais que autorizavam os pagamentos, e que irá aguardar a intimação da sentença para interpor o devido recurso".
 
Os bens bloqueados são:

Veículo OBK-0515 avaliado em R$ 3.800,00
Veículo OBJ-0993 avaliado em R$ 160.000,00
Imóvel  Matrícula nº 64.294, avaliado em R$ 250.000,00
Imóvel  Matrícula nº 93.936, avaliado em R$ 3.700.000,00
Imóvel Matrícula nº 1.927, avaliado em R$ 27.585,00
Imóvel Matrícula nº 2.771, avaliado em R$ 9.276,00
Imóvel  Matrícula nº 2.772, avaliado em R$ 9.352,00
Imóvel  Matrícula nº 2.773, avaliado em R$ 9.265,00
Imóvel  Matrícula nº 12.403, avaliado em R$ 21.450,00
Imóvel  Matrícula nº 14.564, avaliado em R$ 9.225,00
Imóvel  Matrícula nº 15.454, avaliado em R$ 9.402,00
Imóvel  Matrícula nº 15.455, avaliado em R$ 9.308,00
Imóvel  Matrícula nº 15.456, avaliado em R$ 9.506,00
Imóvel  Matrícula nº 28.708, avaliado em R$ 9.170,00
Imóvel  Matrícula nº 28.709, avaliado em R$ 9.362,00
Imóvel  Matrícula nº 36.949, avaliado em R$ 9.384,00
Imóvel  Matrícula nº 36.950, avaliado em R$ 9.330,00
Imóvel  Matrícula nº 36.951, avaliado em R$ 9.746,00
Imóvel  Matrícula nº 72.816, avaliado em R$ 280.000,00
Imóvel  Matrícula nº 17.227, avaliado em R$ 186.936,83
 
 
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