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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​RISCO DE CONTÁGIO

TJ nega recurso de sindicato que buscava determinação de teletrabalho para servidores

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, indeferiu um mandado de segurança coletivo interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes) contra a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf), pelo qual buscava a determinação do teletrabalho para os servidores, que continuam indo trabalhar na sede, em decorrência do risco de contágio da Covid-19. A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá também já havia negado o mesmo pedido.

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No recurso o Sindes apontou suposto ato ilegal da Seaf e alegou que diversos servidores filiados ao sindicato, que estão lotados nesta Secretaria que divide o mesmo prédio com servidores do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT), relataram estar com medo de continuar trabalhando lá, já que houve notícia de um servidor que testou positivo para Covid-19. Eles afirmaram que não há medidas de prevenção por parte da Seaf.

O Sindicato requereu a concessão de liminar para determinar que os servidores lotados na Seaf sejam autorizados a exercerem suas atividades por meio de teletrabalho até que todos os servidores sejam testados para Covid-19. Também pediram a desinfecção semanal do local onde trabalham, até o término da pandemia.

A desembargadora Helena Maria Bezerra analisou o pedido, pediu manifestação ao Ministério Público, e acabou indeferindo a liminar, "sem prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito".

Ação na 1º instância

O sindicato já havia feito este pedido, por meio de uma ação de obrigação de fazer, junto à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Nesta ação o Sindes cita que o Estado de Mato Grosso anunciou medidas que seriam adotadas para a prevenção e combate ao coronavírus, por meio do Decreto 407/2020.

O Sindes pediu que o isolamento social fosse estendido a todos os servidores pertencentes ao sindicato, que não exerçam atividades essenciais e/ou ligadas diretamente à contenção da disseminação do vírus.

O juiz  Murilo Moura Mesquita, ao analisar o pedido, citou que no mesmo dia em que foi protocolada a ação, fora implementado, com publicação no Diário Oficial do Estado n. 27715, o regime de teletrabalho para todos os servidores do âmbito estadual, com a determinação de que somente continuassem trabalhando presencialmente o quantitativo mínimo para garantir o funcionamento de serviços essenciais e prioritários, o que o magistrado entendeu ser justificável. Ele então indeferiu o pedido do sindicato.

"O requerente não trouxe indícios probatórios de que a parte requerida vem se utilizando de medidas contrárias à determinação de isolamento social. Ao contrário, o Sindicato autor somente juntou aos autos a íntegra do citado Decreto e os protocolos dos requerimentos às Secretarias Estaduais solicitando a tomada de medidas de prevenção por parte da autoridade estatal, cenário este que reforça a ausência da probabilidade do direito alegado".
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