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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO

Membros do MP pedem suspensão de recomendação que delimita atuação contra atos públicos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Membros do MP pedem suspensão de recomendação que delimita atuação contra atos públicos
Representantes do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) emitiram um ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) questionando uma recomendação conjunta que define critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas. 

Os membros do MP pedem a suspensão da recomendação, em especial o artigo que discorre que não cabe ao Ministério Público adotar medida judicial ou extrajudicial para modificar atos do Poder Executivo. Em Mato Grosso o MP, por diversas vezes, atuou contra atos de prefeituras, relacionados à Covid-19.

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A Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 2, de 19 de junho de 2020, recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas.

O CNMP considerou que houve crescimento dos conflitos de atribuição entre os diversos ramos e unidades do Ministério Público Brasileiro, especialmente durante a pandemia da Covid-19, "fato que denota a necessidade de atenção, pelos membros, dos limites de suas atribuições institucionais". 

Em Mato Grosso o Ministério Público atuou, por diversas vezes, contra atos de municípios, relacionados à pandemia, fazendo recomendações e buscando medidas de prevenção mais severas, tendo sucesso em muitos casos.

"A efetivação das políticas públicas se dá exclusivamente por atos administrativos de gestão e não por atos judiciais ou de controle; considerando que a função ministerial é de controle e não de execução, e a decisão administrativa é parte fundamental da cadeia de execução da política pública", diz trecho da recomendação.

O CNMP entende que não incumbe ao Ministério Público a eleição de políticas públicas, mas sim a atuação como agente indutor, proativo e resolutivo das garantias de efetivação dos direitos fundamentais decorrentes destas políticas.

Os representantes dos membros do MP pediram a suspensão da recomendação  para que possa ser prévia e amplamente debatida, inclusive a partir de reuniões e audiências públicas, dada a complexidade e a gravidade de seu conteúdo. 

Eles pediram, em especial, a suspensão do artigo 2º da recomendação, que em seu parágrafo único discorre que "diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas".

No ofício do Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT também é requerido que, quando a recomendação vier a ser submetida a referendo do Plenário, seja concedida a eles a oportunidade de realização de sustentação oral.
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