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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TSE corrige erro sobre valor de depósitos de R$ 220 mil, mas mantém cassação de Selma

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TSE corrige erro sobre valor de depósitos de R$ 220 mil, mas mantém cassação de Selma
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reconheceu um erro material no acórdão sobre a cassação da ex-senadora Selma Arruda, porém, sem alterar o resultado final. Selma havia apontado que no acórdão constava o valor de R$ 240 mil referentes a dois depósitos, quando na realidade o valor seria R$ 220 mil.

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Em sessão do dia 10 de dezembro de 2019, o Plenário do TSE manteve a cassação dos diplomas de Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. Em fevereiro de 2020 Selma recorreu por meio de embargos de declaração, buscando a correção de erro material e suspensão do acórdão.

O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, havia concordado com a tese da defesa de Selma, que apontou que há erro material quanto ao valor de dois depósitos nos valores de R$ 100 mil e R$ 120 mil, sendo que o que consta no acórdão é o valor de R$ 240 mil. Porém, o Ministério Público defendeu que o erro material não altera a conclusão final, pela cassação.

Em sessão por vídeo conferência, na noite desta terça-feira (23), o TSE, por unanimidade reconheceu o erro material, mas manteve a cassação. Votaram com o relator, ministro Og Fernandes, os ministros Luiz Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso

"O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Selma Rosane Santos Arruda, para corrigir erro material, sem efeitos infringentes, não conheceu dos embargos de declaração opostos por Clérie Fabiana Mendes e rejeitou os opostos por Gilberto Eglair Possamai e outros, indeferindo o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do relator", diz trecho da decisão.
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