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Sábado, 20 de abril de 2024

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Após pedido da OAB, advocacia é incluída como atividade essencial durante lockdown

Foto: Reprodução

Após pedido da OAB, advocacia é incluída como atividade essencial durante lockdown
A advogada Gisela Alves Cardoso, presidente em atuação na Ordem dos Advogados em Mato Grosso (OAB-MT), enviou ofício ao governador Mauro Mendes (DEM) solicitando que o exercício da advocacia seja incluído como atividade essencial no último decreto estadual de prevenção ao novo coronavírus. A solicitação foi atendida e atividade foi incluída em novo decreto estadual.

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O Governo do Estado publicou (24) Decreto nº 532 em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24). O texto restringe ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19. O 

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

Pedido da OAB

Gisela citou no ofício decisão recente que determinou quarentena coletiva e obrigatória a Cuiabá e Várzea Grande, por 15 dias. Medida começa a valer na quinta-feira (25). Com a decisão, será permitida apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais.
 
Segundo a presidente da Ordem dos Advogados em Mato Grosso, “por dever de ofício os profissionais da advocacia necessitam realizar atendimentos de clientes, como por exemplo em delegacias”. Ainda não há resposta sobre o pedido de inclusão nas atividades essenciais.
 
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou, até a tarde de terça-feira (23), 11.017 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 423 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. 
 
Dos 11.017 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 6.205 estão em isolamento domiciliar e 3.927 estão recuperados. Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 209 internações em UTI e 201 em enfermaria. Isto é, a taxa de ocupação está em 87,1% para UTIs e em 25,6% para enfermarias.

Atualizada às 18h20.
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