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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DANO AO ERÁRIO

Juíza nega suspender processo que investiga esquema de R$ 3,5 mi durante gestão de Silval

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega suspender processo que investiga esquema de R$ 3,5 mi durante gestão de Silval
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de suspensão do processo que apura um esquema que ocorreu durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, que causou prejuízo aos cofres estaduais no valor de R$3.445.175,36. Um recurso sobre o caso está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e a magistrada citou que ainda não houve qualquer determinação para o juízo de 1º Grau, como por exemplo, a suspensão.

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A decisão da juíza foi proferida no último dia 26. Ela julgou o pedido das partes, atendendo o de Cinésio Nunes de Oliveira, para que todas as suas manifestações no processo ocorram após a manifestação da defesa de Silval Barbosa, haja vista as informações prestadas em colaboração premiada. Porém, nem todos os pedidos foram atendidos.

"Em relação ao ARE 1.175.650 [Recurso Extraordinário com Agravo], embora reconhecida a repercussão geral da matéria, no tocante a possibilidade e validade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, não foi determinada a suspensão das ações correlatas ao assunto, nem qualquer outra providencia a ser adotada nas ações em tramitação".

A magistrada entendeu que neste momento processual é descabida a pretensão de reconhecimento da relação entre esta ação e o recurso que tramita no STF, justamente porque até o momento não há nenhuma determinação a ser cumprida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

O esquema

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário contra Silval da Cunha Barbosa, Valdisio Juliano Viriato, Cinesio Nunes de Oliveira, Construtora Rio Tocantins e Rossine Aires Guimarães.

O MP recebeu informações compartilhadas pela Superintendência da Policia Federal referentes à Operação Monte Carlo, para apurar eventuais atos ímprobos decorrentes do procedimento de Concorrência Pública n.º 005/2011/SETPU e Contrato Administrativo n.º 025/2013-SETPU, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida Construtora Rio Tocantins.

O inquérito instaurado pelo MP após receber estas informações apurou a contratação de serviços de implantação e pavimentação de rodovia, cujo objeto inclui o trecho: Rodovia MT – 413, trecho Entr. BR 158/MT (Portal da Amazonia) – MT – 432 Santa Terezinha;  Sub-trecho: Entr. BR 158/MT (Portal da Amazonia) – Santa Terezinha: 94,61km.

A empresa Construtora Rio Tocantins foi a vencedora, mas após a divulgação do resultado, o procedimento foi novamente paralisado por quase um ano, sendo o contrato assinado apenas em fevereiro de 2013. 

Após ser iniciada a execução dos serviços, o contrato sofreu varias paralisações e foi objeto de termo de ajustamento de gestão entre o TCE/MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), bem como auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão das planilhas de preços e dos serviços contratados, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.

Entretanto, as recomendações não teriam sido cumpridas por Cinésio, que à época dos fatos era secretário da referida pasta, possibilitando que a empresa requerida tivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da organização e efetuar o pagamento da propina exigida pelo então Governador do Estado de Mato Grosso.

O ex-governador Silval Barbosa, em sua delação, afirmou que tratou sobre a propina diretamente com Rossini Aires, sócio proprietário da empresa Construtora Rio Tocantins, o qual concordou em pagar a título de retorno o valor aproximado de R$3.500.000,00, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.

O pagamento de propina foi confirmado por Valdisio Viriato e, ainda, de acordo com as declarações de Silval, as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina”.

NA ação o MP narrou sobre as fraudes, inclusive, a existência de conluio entre as empresas que foram classificadas no certame, que propiciaram o aumento da margem de lucro da empresa, para que esta pudesse efetuar o pagamento da propina mensalmente ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$3.445.175,36.

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