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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OBRIGAÇÃO

Justiça multa Correios em R$ 50 mil por não fazer testagem de funcionários e suspende atividades

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça multa Correios em R$ 50 mil por não fazer testagem de funcionários e suspende atividades
A juíza Dayna Lannes Andrade, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou os Correios por descumprimento da obrigação de fazer a testagem nas unidades com caso de empregado infectado pelo novo coronavírus. A multa aplicada à empresa pública foi de R$ 50 mil. A obrigatoriedade consta de decisão liminar que também suspendeu as atividades na agência do município de Pontes e Lacerda e nos centros de distribuição de Barra do Garça e do bairro Vista Alegre, em Cuiabá. 

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A medida, deferida em 29 de maio, foi tomada após a confirmação de casos nas unidades e vale até a desinfecção desses locais e testagem de seus trabalhadores.

Quase um mês depois, diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa. 

Ao deferir o pedido, a juíza levou em consideração o surgimento de empregados contaminados no Centro de Tratamentos de Cartas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande sem que a empresa tenha feito a testagem nos demais trabalhadores que tiveram contato com os infectados.

A magistrada ressaltou, no entanto, que o valor poderá ser majorado caso a determinação não seja cumprida, bem como eventualmente ser reconsiderado depois da comprovação de que a ordem foi atendida.

Por ocasião do deferimento da liminar, a juíza ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao empregador a responsabilidade de assim o manter, em que pese o exercício de atividade essencial. “Aliás, a essencialidade das atividades do Correios não pode servir de óbice à tutela da saúde e à garantia de um ambiente de trabalho isento de riscos”, enfatizou.

A magistrada pontuou ainda que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio, uma vez que pesquisas comprovam que o coronavírus vive até cinco dias em contato com papel. Por isso, é necessária uma resposta rápida diante da existência de diagnósticos positivos de covid-19.

Mandado de Segurança

A liminar chegou a ser questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelos Correios no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Nele, a empresa defendeu a abusividade da exigência, alegando a inviabilidade de realizar os exames em todos os empregados onde exista a confirmação de casos da doença.

Mas ao analisar as alegações da empresa, o desembargador Tarcísio Valente manteve a decisão da juíza, a qual avaliou como razoável e adequada à situação de pandemia.

Ao contrário de merecer qualquer mudança, o magistrado considerou “louvável a preocupação com a saúde do trabalhador e com a contenção da disseminação da doença” contida na liminar, em especial tendo em vista nota técnica da Anvisa que adverte que o contágio decorre não só com pessoas contaminadas, mas também pelo contato com objetos ou superfícies no ambiente utilizado pelo trabalhador infectado.

Agências liberadas

Na decisão em que deferiu a aplicação da multa, a juíza autorizou o funcionamento de agências, como a de Nova Mutum, diante da comprovação de que os Correios realizaram a desinfecção desses locais, bem como do afastamento prolongado dos empregados e da testagem da maioria deles. Anteriormente, a unidade de Barra do Garças também já havia voltado à normalidade.

A magistrada salientou, no entanto, que estão mantidos os demais pontos da decisão liminar, em especial a determinação de que, em caso de confirmação de infecção de empregado por covid-19 em unidade ou setor, que o Correios afaste prontamente o empregado infectado; suspenda a prestação de serviços até a desinfecção do local e faça a testagem dos trabalhadores, com o afastamento dos empregados ou a realização de trabalho remoto.

Por fim, reiterou que, em caso de confirmação da doença, a suspensão das atividades é medida indispensável até que seja feita a desinfecção da unidade para se conter a disseminação da doença, “que se encontra em expansão descontrolada no Estado, registro, inclusive com determinações recentes de lockdown em diversos municípios do Estado de Mato Grosso, como Confresa, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande”.

Nota dos Correios

Com relação às ações judiciais, a empresa está ciente e tem adotado as medidas preventivas que o momento exige para preservar a saúde e o bem estar de todos os empregados.
 
Sobre a testagem, os Correios têm direcionado os empregados para a realização de exames e informa que as unidades mencionadas já passaram pelo processo de sanitização.
 
Os Correios vêm adotando sucessivas medidas de proteção à saúde de seus empregados, clientes e fornecedores, em função da pandemia do novo Coronavírus. Além de intensificar as orientações ao efetivo quanto aos cuidados básicos de higiene e procedimentos de limpeza dos ambientes e equipamentos, todos os empregados têm acesso a álcool em gel e máscaras laváveis. Foram instalados, ainda, painéis de acrílico em mais de 5 mil guichês de atendimento e também está sendo providenciada a vacinação contra gripe para todos os empregados. Dessa forma, a estatal tem garantido a prestação dos serviços postais, considerados essenciais pelo Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República.
 
Reiteramos que os Correios estão trabalhando para viabilizar, com segurança e de forma transparente, a continuidade de suas atividades, essenciais para atender a população nesse momento em que mais precisa. Atrasos pontuais, quando reportados à empresa por meio dos canais oficiais de relacionamento, são prontamente averiguados e solucionados.
 
A empresa permanece à disposição pelos telefones 3003-0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades), ou pelo Fale Conosco, no site www.correios.com.br.



Atualizada em 13/07 às 09h43.
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