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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CERTAME JUDICIALIZADO

Presidente do TJ nega recurso de MT contra obrigação de nomear 106 aprovados em concurso

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha

O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou um recurso do Estado de Mato Grosso pelo qual buscava a suspensão de decisões judiciais que determinaram a nomeação de 106 aprovados em concursos públicos. O Governo alegou que passa por um período de calamidade financeira, agravado pela pandemia da Covid-19. O magistrado, porém, disse que os impactos financeiros das nomeações não foram demonstrados.

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O Estado de Mato Grosso entrou com um recurso de suspensão de liminar e de sentença com o objetivo de suspender decisões proferidas em 106 processos que contêm determinação para nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec), Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

O Governo relatou que dezenas de candidatos aprovados não foram nomeados no prazo de validade inicialmente previsto, motivo pelo qual entraram com mandados de segurança junto ao TJMT, que vem deferindo liminares determinando que o Estado os nomeie. As nomeações não teriam ocorrido por causa da situação financeira de Mato Grosso.

“Desde 2019 o Estado de Mato Grosso esteve legalmente impossibilitado de realizar nomeações em razão do estado de calamidade financeira, o que só se agravou com o advento da pandemia do Covid-19 que, como se sabe, está gerando enormes dificuldades operacionais à Administração Pública”, argumentou. 

O Estado pede que sejam revogadas ou suspensas as liminares concedidas, já que o limite com despesas de pessoal continua excedido em 2020, estando a situação financeira agravada pela crise da Covid-19, e por isso a “a Administração Pública continua impedida de realizar nomeações".

O Ministério Público de Mato Grosso opinou “pela parcial concessão da ordem para determinar a suspensão da eficácia das dezenas de decisões até o término da vigência do estado de calamidade no Estado de Mato Grosso".

Para analisar o recurso o presidente do TJ dividiu os processos em três grupos. Com relação ao primeiro grupo o magistrado entendeu que não cabe ao TJ julgar, pois a determinação de noemação foi proferida por desembargador. Nestes casos cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) analisar.

No segundo grupo reuniu os processos nos quais as liminares foram indeferidas (ou não apreciadas), aqueles nos quais há certificado o trânsito em julgado, portante, não cabendo a análise, pois "o incidente não se presta a suspender decisões transitadas em julgado". 

No terceiro grupo foram reunidos os demais processos. O presidente entendeu que, com relação a estes, "não se encontra presente qualquer dos requisitos para a suspensão de liminares/sentenças". O magistrado que explicou que tem competência para determinar providências a fim de evitar lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública, caso este risco fique comprovado, o que não foi o caso.

"As suspensões não se caracterizam como ato discricionário do Presidente do Tribunal. Ao contrário. Somente são permitidas quando comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas. Com efeito, não demonstrou o Requerente de maneira objetiva os impactos financeiros das nomeações, limitando-se a desenhar de modo geral a situação fiscal do Estado de Mato Grosso e os impactos da pandemia decorrente do novo coronavírus nesse cenário econômico já fragilizado", disse. 

Com base nisso o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha negou o recurso do Estado de Mato Grosso contra as decisões nos 106 processos, que determinaram a nomeação dos aprovados em concurso.
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