Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

citou esposa

TJ nega desbloquear bens e valores de ex-deputado acionado em ação sobre mensalinho

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TJ nega desbloquear bens e valores de ex-deputado acionado em ação sobre mensalinho
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do ex-deputado estadual Alexandre Cezar contra bloqueio em ação de improbidade administrativa para apurar pagamentos de mensalinho.

Leia também 
TRE descarta crime eleitoral e ação contra três deputados por fraudes no Detran retorna ao TJ

 
O ex-deputado pediu pela revisão da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens, no sentido de ordenar o levantamento dos bloqueios referentes aos bens em meação com sua cônjuge, no limite de 50%, bem como o desbloqueio referente à conta bancária mantida em conjunto.
 
Segundo publicação no Diário de Justiça desta terça-feira (14), a Câmara decidiu que “a parte que figura no polo passivo da demanda não está legitimada a defender, em nome próprio, a meação do cônjuge”.
 
Além de Alexandre Cesar, a ação por improbidade que gerou bloqueio aciona ainda o ex-governador  Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Correa Araujo e os ex-secretários de Estado Valdisio Juliano Viriato e Mauricio Souza Guimarães.
 
Ações

Em abril de 2018 o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), ingressou com sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra agentes políticos envolvidos em esquema de cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões, entre outras condutas voltadas para a captação irregular de dinheiro do Programa MT Integrado e das obras da copa.

Segundo divulgado na ocasião, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, Valdísio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães, Airton Rondina Luiz, Vanice Marques, Carlos Antonio Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Alexandre Cesar, Hermínio J Barreto, José Domingos Fraga e José Joaquim de Souza Filho.
 
Nas sete ações, o MPE requereu em pedido liminar a indisponibilidade de bens dos acusados que ultrapassam R$ 37 milhões. Além do ressarcimento ao erário, o MPE pretende assegurar o pagamento de multa civil e eventual dano moral coletivo.
 
Os casos estão sob sigilo. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet