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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​JOVEM ASSASSINADA

MP aponta possível arbitrariedade de delegado e pede aumento de fiança de pai de adolescente para R$ 100 mil

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

MP aponta possível arbitrariedade de delegado e pede aumento de fiança de pai de adolescente para R$ 100 mil
O promotor Marcos Regenold Fernandes, da 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, se manifestou pelo aumento, para R$ 104.500,00, da fiança do pai da adolescente responsável pela morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, com um tiro na cabeça no domingo (12). O representante do Ministério Público também apontou possível arbitrariedade da Polícia Civil já que ao suspeito, identificado como M.M.C., não foi imputado o crime de homicídio culposo, apenas de posse ilegal de arma de fogo, sem considerar a origem dos armamentos, o que poderia indicar um crime mais grave.

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O Auto de Prisão em Flagrante foi instaurado pela Polícia Civil em desfavor de M.M.C. em decorrência do crime de Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido. O promotor cita que a investigação deste crime decorreu da morte de Isabele, sendo que no local do crime, residência do suspeito, foram encontradas sete armas de fogo, sendo quatro sem documentação e duas com registro em nome de terceiro. As armas foram o motivo da prisão em flagrante.

O advogado da família da vítima pediu encaminhamento dos autos ao Ministério Público. O promotor, porém, reforçou que as circunstâncias da morte ainda estão sendo apuradas. Ele analisou apenas as circunstâncias da prisão, que segundo ele, poderia ser inafiançável, dependendo da origem dos armamentos.

 "Já se nota a sua fragilidade [autos], primeiro ao não se trazer a descrição dos armamentos apreendidos em situação irregular, sendo dois em nome de terceira pessoa e quatro em suposto processo de emissão de documentação (segundo a palavra do implicado), de sorte a se averiguar, inclusive, a capitulação penal a que o indiciado estaria incluso, afinal, caso sejam importadas (sem a apresentação do documento legal de importação) ou de calibre restrito, a imputação penal será muito mais grave, com consequências não só quanto a impossibilidade de arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, mas também em relação a competência do juízo para conhecimento e julgamento do caso".

O promotor também considerou que o delegado foi "deveras complacente" com o suspeito ao não indiciá-lo pelo crime de homicídio culposo, já que era responsável pela arma de fogo e não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, "agindo, no mínimo, a uma primeira vista, culposamente para com o evento morte ocorrido".

O MP também citou que o suspeito é sócio/administrador de uma empresa de telecomunicações cujo capital social é de R$ 10,4 milhões, o que demonstra um certo "desleixo" da autoridade policial ao fixar fiança de apenas R$ 1 mil. 

O pai da adolescente recebe um salário mensal de R$ 20 mil e é proprietário de bens materiais de alto valor aquisitivo, como aeronave, veículo importado, Lamborghini G Spyder e residência em condomínio de alto padrão.

"A Autoridade Policial pautou-se no artigo 325, inciso I, do Código de Processo Penal para fixar a fiança no parâmetro mínimo, qual seja, no valor de R$ 1.000,00, por considerar apenas a prática do delito do art. 12 da Lei 10.826/03, mesmo não considerando que haviam armas importadas sem documentação em posse do flagranteado, sabe-se lá de qual calibre, e não levando em conta a evidente conduta culposa do mesmo, que, ao fim e ao cabo, deu origem ao exício da vítima", disse o promotor.

O representante do Ministério Público entendeu como totalmente desproporcional o valor da fiança fixado pelo delegado, "seja levando-se em consideração as condições pessoais e financeiras do flagranteado, seja para fins de futuro custeamento processual e valor potencial referente a indenização pelos danos praticados".

A família da vítima pediu o aumento da fiança para R$ 1 milhão, mas o promotor se manifestou pela majoração do valor para 100 salários mínimos.
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