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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​SEGUIRAM RELATOR

Por unanimidade, TRE julga improcedente ação contra Taques por suposta conduta vedada

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

O relator, juiz-membro Jackson Coutinho

O relator, juiz-membro Jackson Coutinho

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma ação proposta contra o ex-governador Pedro Taques por suposto cometimento de conduta vedada durante as eleições de 2018. Os membros do Pleno, por unanimidade, seguiram o voto do relator,  o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho.

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Pedro Taques foi alvo de uma representação feita pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Inicialmente apenas o ex-governador foi citado, porém forma incluídos depois o ex-canditado a vice-governador Rui Prado e o secretário de Estado de Fazenda da gestão de Taques, Rogério Gallo, além da coligação majoritária "Segue em frente Mato Grosso".

Segundo o partido o então governador publicou decretos que prorrogaram a adesão ao programa de desconto para adimplemento de créditos tributários (programa REFIS-MT), sendo esta prática considerada doação de bens, valores e benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.

Em sua defesa, durante sessão desta terça-feira (21), o ex-governador Pedro Taques afirmou que seu decreto foi respaldado por Lei. Em 2017 a lei foi renovada e autorizou ao chefe do Executivo renovar os prazos através de decreto.

O relator entendeu que não ficou caracterizada a conduda vedada por não vislumbrar a finalidade eleitoreira no ato. Ele entendeu que a publicidade dada ao ato observou os limites exigidos e votou pela improcedência da ação do PDT.

"Concluo que o representado, então Governador do Estado de Mato Grosso e candidato à reeleição, utilizou-se de sucessivos decretos respaldado pela Lei Estadual nº 10.433/2016 visando o atingimento de metas tributárias em programa de recuperação fiscal que se estende até a presente data sem objetivo precípuo de uso promocional em favor de sua candidatura, razão pela qual julgo improcedente o pedido"

Também foram indeferidos os os pedidos de ingresso, na qualidade de assistentes, formulados pelo Estado de Mato Grosso e pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, e foi determinada a exclusão de Rogeio Gallo do polo passivo da ação.
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