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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ACIDENTE DE TRABALHO

Mineradora é condenada após morte de trabalhador em capotamento de máquina

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Mineradora é condenada após morte de trabalhador em capotamento de máquina
A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Follmann & Tiyoda Ltda., localizada em Alto Araguaia, obrigando a empresa a adotar uma série de medidas para evitar novos acidentes de trabalho, como o que tirou a vida de José Wilson Gomes de Oliveira em 2018, após o capotamento de uma máquina pá carregadeira. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) havia entrado com uma ação civil pública contra a mineradora.

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O empregado sofreu o acidente quando tinha apenas 13 dias de trabalho na empresa. Ele não possuía capacitação para operar máquinas e nem para realizar atividades em minas. O veículo por ele operado, no momento do acidente, também não tinha Estrutura de Proteção de Capotagem (EPC). Isso poderia ter evitado a morte, visto que, ao tombar, a capota foi amassada e o funcionário ficou sem proteção.

A empresa também não possuía, à época do acidente, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cuja elaboração e implementação são obrigatórias para aqueles que desenvolvem atividades de beneficiamento de minerais, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 22 do Ministério da Economia. 

No curso da investigação, a mineradora chegou a apresentar o documento ao MPT. Todavia, vários problemas foram detectados, entre eles: o programa só fora elaborado em janeiro de 2020, ou seja, um ano e meio após o acidente fatal; não registrava assinatura do responsável; e não estabelecia os níveis de ação a partir dos quais deveriam ser desenvolvidas as medidas preventivas.

Outra irregularidade verificada diz respeito ao Plano de Trânsito, importante instrumento de prevenção a acidentes e também obrigatório para todas as empresas que desenvolvem atividades de beneficiamento de minerais. Esse documento estabelece requisitos mínimos de segurança, como demarcação e sinalização das estradas de forma visível durante o dia e à noite; largura mínima das vias de trânsito; construção de leiras nas laterais das bancadas ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos, entre outros.

Várias falhas na adoção de medidas preventivas de segurança do trabalho contribuíram para o acidente, conforme comprovam os laudos elaborados pela engenheira em segurança do trabalho do próprio MPT e pela Polícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) do Estado do Mato Grosso, bem como os relatórios e autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho.

“A conduta do réu viola não apenas os direitos individuais do trabalhador morto e dos demais empregados atingidos pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho. Malfere também os interesses difusos de toda a sociedade (...)”, salientou na ação o MPT.

Na decisão, o Juízo em atuação na Vara do Trabalho de Alto Araguaia fixou multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida que for verificada. Estabeleceu, ainda, como medida garantidora da regularização da conduta, multa única de R$ 25 mil.

“(...) revelam-se presentes os requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela de urgência e a de caráter inibitório, forte nos indícios de irregularidades/ilicitudes e demonstração prévia do perigo de dano, qual seja, a possibilidade de ocorrência de novos acidentes de trabalho se não implementadas, pelo réu, as medidas ora pleiteadas pelo autor, independentemente das medidas já realizadas”, enfatizou na decisão.

No prazo de cinco dias, a empresa deverá comprovar que realizou a contratação de serviços de treinamento, qualificação e reciclagem necessários à preservação da segurança e saúde dos empregados, levando em consideração o grau de risco e natureza das operações. 

No mesmo prazo, deverá informar quais trabalhadores operam máquinas e apresentar os respectivos certificados de capacitação, abstendo-se de mandar, permitir ou tolerar que qualquer empregado sem capacitação opere máquinas. Também deverá dotar as máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de tombamento, de ruptura de suas partes ou de projeção de materiais de Estrutura de Proteção contra Capotagem (EPC).

No prazo de dez dias, a mineradora deverá comprovar que elaborou e implementou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Plano de Trânsito.

Outra obrigação estabelecida na decisão é a de comunicar a ocorrência de acidentes fatais relacionados ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, à Gerência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência, no prazo de até 24h após a constatação do óbito. 

Essa irregularidade também foi constatada em relação ao acidente envolvendo o trabalhador José Wilson Gomes de Oliveira e prejudicou a investigação, já que a análise das possíveis causas da morte somente foi realizada mais de um ano depois.
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