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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​ESCONDEU CORPO

STF nega liberdade a homem que matou mulher com três tiros de espingarda

Foto: Reprodução

STF nega liberdade a homem que matou mulher com três tiros de espingarda
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso de habeas corpus impetrado em favor de Roberto Marques Rodrigues, preso acusado de matar sua esposa Maria Aparecida de Souza com três tiros de espingarda, no último mês de maio, e ainda ter escondido o corpo em um matagal. A magistrada considerou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou liberdade a Roberto, ainda não julgou o mérito do recurso, apenas o pedido de liminar.

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A defesa de Roberto recorreu ao STF após ter recurso negado pelo TJMT e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Roberto é acusado de feminicídio, em decorrência da morte de Maria Aparecida de Souza no último dia 15 de maio, em Brasnorte (a 576 km de Cuiabá).

Conforme citou a ministra, o suspeito, na posse de uma espingarda, efetuou três disparos contra a vítima, o que foi suficiente para sua morte. Na sequência ele ainda teria arrastado o corpo para uma área de pastagem, com a intenção de ocultar sua localização, e posteriormente fugiu do Estado.

Roberto foi preso alguns dias após o crime, no município de Ji-Paraná, em Rondônia. No dia 24 de junho o juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte converteu a prisão temporária dele em prisão preventiva.

No pedido de habeas corpus a defesa argumentou que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e que ela seria desnecessária, pois Roberto se apresentou de forma voluntária em outra comarca.

O TJMT, ao negar o pedido, não visualizou ilegalidade na conversão da prisão, a justificar o deferimento da medida de urgência (liminar) feito pela defesa, especialmente considerando a gravidade do ato, estando justificada a prisão na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 

O Tribunal citou que, ao se apresentar às autoridades, Roberto inicialmente não teria assumido a culpa, mas teria apresentando versão confusa e isolada do contexto apresentado nas investigações.

A ministra verificou que os elementos fáticos e jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento da ação no Supremo Tribunal Federal. Isto porque o mérito da causa ainda não foi apreciado pelo TJMT

"O exame dos pedidos formulados pelos impetrantes, neste momento, traduziria dupla supressão de instância, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não julgou o mérito da impetração. Restringiu-se a examinar a medida liminar requerida", disse Cármen Lúcia.

Com base nisso a ministra, considerando o risco de supressão de instância e afronta às normas constitucionais e legais de competência, negou seguimento ao habeas corpus.

"Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria para, com os elementos apresentados, o julgador deliberar com rapidez, segurança e fundamentação de convencimento quanto aos pedidos formulados pela defesa. Em momento jurídico apropriado, que se recomenda seja com a urgência e a preferência que o caso requer, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso haverá de se pronunciar, na forma legal, sobre o mérito do habeas corpus lá impetrado", afirmou.
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