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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​ELEITORES ANEXADOS

Pleno do TSE reconhece suspensão de lei que criou município de MT e cancela eleições

Foto: Reprodução

Pleno do TSE reconhece suspensão de lei que criou município de MT e cancela eleições
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que deferiu um recurso do Município de Nova Ubiratã (a 477 km de Cuiabá) e reconheceu a suspensão da lei estadual que criou o município de Boa Esperança do Norte, cancelando assim as eleições municipais previstas para este ano, anexando os eleitores da região aos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso, aos quais o território pertence. A decisão foi por unanimidade.

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Por sete votos a zero o Pleno do TSE manteve a decisão do ministro Edson Fachin. Ele havia explicado que não cabe à Justiça Eleitoral examinar o controle da constitucionalidade de leis, sendo esta competência reservada ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. 

Em sua decisão o ministro ainda reconheceu que a lei que criou o Município de Boa Esperança do Norte não é incostitucional, mas está com sua executoriedade suspensa.

O Município de Nova Ubiratã havia entrado com um mandado de segurança contra o ato do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que considerou constitucional a Lei Estadual nº 7.621/2000 e determinou a realização da primeira eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no Município de Boa Esperança do Norte.

A referida lei, que criou o município desmembrando área dos municípios de Sorriso (20%) e Nova Ubiratã (80%), foi alvo, à época, de um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que resultou na suspensão em definitivo de sua executoriedade.

Em seu último recurso o município de Nova Ubiratã citou que o TRE-MT entendeu que a Lei nº 7.624/2000 não foi declarada inconstitucional e com base nisso determinou a realização das eleições municipais em 2020.

O recorrente argumentou que houve afronta à decisão do TJMT e apontou para a incompetência do TRE-MT para deliberar sobre constitucionalidade dos atos normativos que resultaram na criação do Município de Boa Esperança do Norte. 

O ministro disse que na decisão que determinou a suspensão da executoriedade da Lei nº 7.264/2000 não consta a limitação do período de suspensão. Ele então deferiu o recurso do Município de Nova Ubiratã e anulou o ato do TRE-MT que designou a realização da eleição muicipal em Boa Esperança do Norte, sendo os eleitores desta região restituídos aos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã.
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