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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Três juízes votam contra cassação de Neri Geller, mas julgamento é adiado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Três juízes votam contra cassação de Neri Geller, mas julgamento é adiado
Os juízes-membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Sebastião Monteiro, Bruno D'Oliveira Marques e Jackson Francisco Coleta Coutinho votaram contra a cassação do mandato do deputado federal Neri Geller, por abuso de poder econômico. O juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza seguiu voto do relator, desembargador Sebastião Barbosa,  pela cassação, mas o julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki.

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O Ministério Público imputou a Neri Geller a prática de conduta ilegal, consistente na doação como pessoa física, supostamente na intenção de subverter a sua limitação de doações como candidato (pessoa jurídica) para obter apoio político. A maioria dos beneficiários eram de partidos e coligações adversárias a Neri.

O relator, desembargador Sebastião Barbosa, não viu ilegalidade nas doações, mas afirmou que parte do dinheiro usado na campanha de Neri Geller não teve sua origem comprovada, além de ter vindo de fonte vedada, e votou pela cassação. O julgamento do dia 13 de agosto foi suspenso após pedido de vistas do  juiz-membro Sebastião Monteiro.

O julgamento continuou na sessão desta terça-feira (25). O juiz-membro Sebastião Monteiro citou que não constava na petição inicial do Ministério Público o recebimento de valores por fonte vedada (que não teve origem comprovada). Ele afirmou que estes dados só vieram a tona após quebra de sigilo da conta bancário de Neri e seu filho, já após a petição inicial.

"Os fatos descritos na inicial, no caso o abuso de poder econômico, a compra de apoio político, desrespeito ao limite objetivo das doações, foram o núcleo central da discussão do pedido do Ministério Público. Para mim ficou evidenciado que nós estamos, talvez, discutindo uma materia extra petita, então por isso [...] estou adotando entendimento, afastando os elementos e fatos que não estavam na inicial".

Além disso, o juiz-membro considerou que não há provas contundentes que valores repassados ao filho de Neri Geller circularam nas contas de campanha do então candidato, portanto não há provas robustas para a cassação. Com base nisso votou pela improcedência do pedido do MP.

O juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques não vislumbrou existência de gravidade apta a ensejar a cassação por abuso de poder econômico. Ele acompanhou a divergência e votou contra a cassação. O juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho também votou pela improcedência do pedido do MP.

"Peço vênia ao eminente relator para divergir apenas e tão-somente quanto à declaração de captação ilícita de recursos (fonte vedada) decorrente do recebimento de numerário provindo de pessoa jurídica, posto que entendo constituir nítida ampliação objetiva da demanda, razão pela qual voto no sentido de não conhecer da matéria no particular [...] voto no sentido de julgar improcedente o pedido, rejeitando as imputações de 'abuso de poder econômico por excesso de gastos eleitorais' e por 'extrapolação do teto legal de doações'", disse o juiz-membro Jackson Coutinho.

O juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza seguiu voto do relator, pela cassação do mandato de Neri Geller. O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki.

Voto do relator

O relator, desembargador Sebastião Barbosa, citou que o Ministério Público busca a cassação argumentando que  Geller foi beneficiado pelas doações que fez, já que recebeu votos expressivos em municípios onde nunca investiu, mas que o fizeram seus beneficiários.

O relator explicou que configuram abuso de poder econômico as práticas como oferta de valores com intuito de comprar-lhe a candidatura (fazer o adversário desistir) e negociação de apoio político mediante oferecimento de vantagens. 

"Não se vislumbra, no tocante às doações, qualquer ofensa aos princípios de razoabilidade e isonomia, que configuram abuso de poder econômico", disse o desembargador.

Ele considerou que não existe qualquer produto de campanha eleitoral que vincule Neri aos seus beneficiários, e não há provas de que foi beneficiado com as doações. Além disso citou que não há provas de que houve pedido de votos para Neri por parte dos beneficiários.

No entanto, o magistrado afirmou que parte do dinheiro usado na campanha de Neri Geller não teve sua origem comprovada. Ele disse que há provas robustas para demonstrar violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, por meio de doações recebidas indevidamente.

"Recursos transitaram pela conta de seu filho [de Neri], apenas com objetivo de ocultar sua origem, logo o ato configura inequívoca prática de condutas que violam a disciplina de arrecadação e gastos financeiros em campanha eleitoral", argumentou.

O relator disse que a utilização de recursos de origem não identificada, por Neri, configuram 37,8% dos gastos eleitorais que ele teve na campanha de 2018. Com base nisso ele votou pela cassação do diploma de Neri Geller, com consequente perda de mandato, bem como inelegibilidade por oito anos.
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