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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​FAKE PAPER

Juíza nega soltura de advogado apontado como líder de esquema de R$ 300 mi

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega soltura de advogado apontado como líder de esquema de R$ 300 mi
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva do advogado Anilton Gomes Rodrigues, apontado como um dos líderes da organização criminosa que sonegava ICMS com notas frias. Um total de R$ 337.337.930,11 teriam sido emitidos em notas frias.

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O proesso tramita em segredo de Justiça, mas a decisão da magistrada foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (25). A defesa pediu a revogação da prisão preventiva e su substituição por medidas cautelares.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido. A juíza seguiu o parecer ministerial e indeferiu os pedidos da defesa de Anilton, mantendo assim a prisão preventiva do suspeito.

Acusações

Anilton é apontado como um dos líderes de uma organização criminosa criada para o cometimento de crimes tributários. Ele foi alvo de busca e apreensão em outubro de 2019.

O objetivo foi apreender documentos em geral (agendas, cadernos, anotações, extratos, recibos, notas fiscais, computadores, aparelhos celulares e mídias eletrônicas).
 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso constatou que, juntas, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. da S.. Guimarães Eireli emitiram R$ 337.337.930,11 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.
 
O advogado seria sócio de duas destas empresas, apontadas como laranjas e atuaria também como contador da terceira.

Operação
 
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) deflagrou em outubro de 2019 a Operação Fake Paper para cumprimento de nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão por crimes contra a administração pública.
 
A ação policial apurou uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. 

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
 
Os mandados foram cumpridos em sete cidades de Mato Grosso: Cuiabá, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Barra do Bugres, Canarana, Sorriso e Juína.
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