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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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recurso sem modificação

Juiz mantém condenação contra ex-chefe da Defensoria que fraudou contrato de locação

Foto: Reprodução

Juiz mantém condenação contra ex-chefe da Defensoria que fraudou contrato de locação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, conheceu recurso de embargos de declaração, mas não modificou sentença que condenou o ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por irregularidades em contrato de locação de ônibus, micro-ônibus e vans cujo valor total atingiu R$ 404 mil. Decisão é do dia 25 de agosto.

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Em seu recurso, Prieto sustentou que no decorrer da ação, mais precisamente em junho de 2014, foi demitido administrativamente e não mais ocupa cargo público. Sustentou, ainda, que em regra, a pena de perdimento da função pública deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento da prática do delito, razão pela qual a alegação de que a pena de perda da função pública “deve ser entendida em sentido amplo, contraria expressamente o entendimento do Tribunal da Cidadania”.O ex-defensor pediu pela reforma de sentença, não fazendo incidir a sanção da perda da função pública.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que, muito embora o Prieto já tivesse sido demitido do cargo de defensor público por meio do processo administrativo disciplinar, não há óbice para aplicação da sanção de perda da função pública, haja vista a independência de instâncias. “Deste modo, não comporta acolhimento o recurso interposto pelo requerido supracitado”, decidiu o magistrado.

"O recurso, portanto, não se presta a rediscutir a lide, cabendo eventual insurgência quanto a justiça da decisão - error in judicando - ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio".
 
O caso
 
Segundo os autos, contrato foi firmado com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Ordem Bancária efetuou o pagamento de R$ 41 mil por supostos serviços prestados na locação de dois ônibus, dois micro-ônibus e duas vans. Em verdade os serviços nunca foram prestados.
 
Bruno D’Oliveira argumentou em sua decisão que relatório de documentos fiscais declarado pela Mundial Viagens e Turismo Ltda, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, não aponta a emissão de notas fiscais tendo como prestadora de serviço a Defensoria Pública de Mato Grosso.

André Luiz Prieto foi condenado a ressarcir R$ 41 mil; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 41 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
 
Foram condenados ainda a Mundial Viagens e Turismo Ltda e Luciomar Araújo Bastos, sócio da empresa.
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