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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação com JBS

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de R$ 73 milhões em nome de ex-secretário

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de R$ 73 milhões em nome de ex-secretário
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e manteve indisponibilidade de bens no valor de R$ 73 milhões. Sessão ocorreu no dia 24 de agosto. 

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Agravo de instrumento foi oferecido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa  envolvendo ainda o ex-governador Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos, JBS S/A e Valdir Aparecido Boni.
 
Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões.

Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo.
 
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, já homologou documento intitulado Termo de Ajuste à Adesão firmado entre o MPE e a empresa JBS, extinguindo parcialmente processo movido desde 2014.
 
Cursi sustentou a tese de que a homologação judicial do Termo de Ajuste à Adesão do Acordo de Leniência deveria beneficiá-lo. O voto do relator do recurso, desembargador Marcil Vidal, esclareceu que o termo não inocenta o ex-secretário “da acusação de participação na organização criminosa”.
 
“Como sabido, a multa civil é penalidade imposta, individualmente, e, por isso, o pagamento efetivado pela JBS S/A não se estende ao Recorrente. Não se trata de responsabilidade solidária”, afirmou o desembargador relator.
 
Ainda conforme Vidal, mesmo que a JBS tenha feito o pagamento dos danos ao erário, persiste a possibilidade de Marcel de Cursi ser condenado pela prática de ato ímprobo e, consequentemente, ao pagamento da multa civil, o que, por si só, justifica a manutenção da ordem de indisponibilidade dos bens.
 
“Diante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do Recurso, levantada pelo Estado de Mato Grosso e, no mérito, desprovejo o Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por Marcel Souza de Cursi, mantendo inalterada a decisão recorrida”, finalizou o relator. Marcio Vidal foi seguido por Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip Baranjak e Mario Roberto kono de Oliveira.
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