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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juíza desbloqueia 75% de fazendas avaliadas em R$ 14 milhões após pedido de réu

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juíza desbloqueia 75% de fazendas avaliadas em R$ 14 milhões após pedido de réu
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido em processo por fraude fiscal e desbloqueou 75% de uma área rural avaliada em R$ 14 milhões. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).

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A área rural compreende duas fazendas em nome de Jair de Oliveira Lima, os quais, segundo consta na declaração do imposto sobre propriedade, são contíguas e têm área total de 1.208 hectares.
 
Processo foi proposto pelo Ministério Público (MPE) em 2004 contra pessoas acusadas de receber vantagens pecuniárias a fim de que empresas não fossem efetivamente fiscalizadas, contribuindo com a sonegação fiscal. Dano ao erário é estipulado em R$ 15 milhões.
 
Foram denunciados no processo as seguintes pessoas e empresas: Antônio Garcia Ourives, Ivan Pires Modesto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares da Silva, Walter Cesar de Mattos, Luiz Carlos Pires, espólio de Pedro Corrêa Filho, Dilma Izabel Dutra Correa, Jair de Oliveira Lima, Frigorífero Vale do Guaporé, Pedro Correa Filho, Frigorífico Guaporé, Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale, Leda Regina de Moraes Rodrigues e Jairo Carlos de Oliveira.
 
Jair pediu  desbloqueio alegando que o gravame que recaiu sobre todos os seus bens é prejudicial ao desenvolvimento de suas atividades profissionais. O dono das fazendas argumentou ainda que foram liberados bens pertencentes a outros requeridos.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a “medida de indisponibilidade de bens deve ser sempre limitada aos bens suficientes para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário, ou a devolução do produto do enriquecimento ilícito e a penalidade de multa, de modo que não seja nem excessiva, nem inócua”.
 
“É certo que a medida cautelar pode causar prejuízos ao desenvolvimento regular da atividade agropecuária, pois os imóveis indisponibilizados não podem ser utilizados como garantia de empréstimos, financiamento e incentivos. No caso em comento, verifica-se que os bens tem expressivo valor de mercado, de modo que a manutenção da medida restritiva sobre apenas o percentual de um deles é suficiente para assegurar a efetividade da sanção de multa civil, caso venha a ser aplicada ao requerido Jair de Oliveira Lima”, decidiu a magistrada.

 
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