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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Defensoria aciona Justiça após exoneração de grávida que trabalhava em escola estadual

Foto: Reprodução

Defensoria aciona Justiça após exoneração de grávida que trabalhava em escola estadual
A Defensoria Pública de Mato Grosso aguarda decisão liminar do Tribunal de Justiça  (TJMT) que resguarde o direito à licença maternidade remunerada ou o pagamento de indenização à J. da S. R., exonerada grávida do cargo de técnica administrativa da escola Senador Mário Mota, em Cáceres, um mês e oito dias antes dela ter o bebê. Mandado de segurança foi movido contra o Estado para que o ente repare a ilegalidade.

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J. da S. R. informou que trabalhou na Escola até o dia 30 de junho no cargo de técnica administrativa educacional, nível A1, quando soube que havia sido exonerada. A técnica relata que diante da informação, solicitou administrativamente e por e-mail, o recebimento do auxílio maternidade.
 
A Defensoria argumenta que, conforme documentos anexados no procedimento, a técnica, de fato, foi contratada e exerceu efetivamente o cargo até 30 de junho de 2020, na escola estadual.
 
"Ela faz jus à licença maternidade que está prevista no artigo 7º, inciso XVIII, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal e, ainda, à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, cobra o órgão.
 
No mandado, a Defensoria pede que a ilegalidade seja corrigida, por meio da liminar que determine ao Estado a reintegração da técnica no cargo, com efeitos a partir do ato de exoneração ou, alternativamente, que ela seja indenizada em razão da licença maternidade, pelo período de 180 dias.
 
O mandado de segurança foi protocolado no dia 26 de agosto, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por se tratar de ação contra ato da secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk.
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