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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Ex-secretário de Saúde é inocentado em ação por gasto de R$ 500 mil com remédio

Foto: Reprodução

Ex-secretário de Saúde é inocentado em ação por gasto de R$ 500 mil com remédio
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou improcedente processo de improbidade administrativa movido contra o ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Augusto Carlos Patti do Amaral.
 
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A sentença, publicada no diário de justiça desta quinta-feira (3), beneficia ainda Karen Rubin, Sandra Damares Buzanello, Humberto Fernando Monteiro Ferreira, Paulo Fernandes Rodrigues, Cleide Souza do Amaral e a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
 
Os nomes foram denunciados por suposta compra superfaturada do medicamento Teicoplamina através do Fundo Estadual de Saúde. A aquisição ocorreu pela “carona” a pregão eletrônico pertencente ao Hospital Agamenon Magalhãe, localizado no estado de Pernambuco. Contabilizou-se gasto de R$ 581 mil.
 
Segundo acusação, houve solicitação para compra de 884 frascos, equivalente ao consumo de um semestre. O número efetivamente comprado alcançou 5.304. Ainda conforme processo, o frasco foi adquirido pelo valor unitário de R$ 109. Preços praticados no mercado variavam entre R$ 20 e R$ 80. Acusação tentava comprovar pagamento a maior no valor de R$ 441 mil.
 
Conforme Bruno D’Oliveira, não ocorreu comprovação de dano ao erário. Desde o princípio houve a solicitação da quantia de 884 unidades por mês e não por semestre. O suposto desperdício do medicamento também não foi identificado.
 
Sobre a possibilidade de sobrepreço, o magistrado observou que o objeto da contratação não dizia respeito ao fármaco Teicoplamina na qualidade do seu princípio ativo, mas sim o medicamento referência daquele princípio ativo, por consequência mais caro.
 
O relatório de auditoria “utilizado na inicial para fundamentar o sobrepreço e, por conseguinte o dano ao erário, baseou-se apenas no valor de mercado do princípio ativo e não considerou as peculiaridades dos medicamentos referência, genérico e similares”, explicou Bruno.
 
“Assim sendo, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados para embasar a propositura da ação não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar”, decidiu o magistrado.
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