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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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membro do TJMT

Contra reeleição, Sebastião levanta possibilidade de questionar validade de emenda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Contra reeleição, Sebastião levanta possibilidade de questionar validade de emenda
Apontando inconstitucionalidade da emenda regimental que autoriza reeleição da diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Sebastião de Moraes não descartou a possibilidade de questionamento por meio de Reclamação. Informação foi divulgada em seu voto na sessão do Pleno no dia 10 de setembro.

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“A aprovação desta emenda, substancialmente viciada, está a desobedecer às decisões emanadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal e, segundo penso, merecendo um estudo mais apurado, pode ser alvo de Reclamação Constitucional, conforme dispõe a Constituição Federal (artigos 102, inciso I, alínea “l”, e 103) e o Regimento Interno do STF (artigo 9º, inciso I, alínea “c”), que tem por finalidade a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal ou a garantia da autoridade de suas decisões”, afirmou Sebastião em seu voto.

Em sessão administrativa realizada na quinta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por maioria, alteração no parágrafo 11, artigo 47 do Regimento Interno, cuja redação passa a permitir a reeleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, desde que não tenham exercido qualquer cargo de direção por quatro anos.
 
Dos 29 desembargadores, 25 aprovaram a proposta de emenda regimental número 11/2020, contra quatro votos contrários. A emenda é de autoria dos desembargadores Márcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra e Maria Erotides Kneip.

O atual presidente do TJMT, Carlos Alberto Alves da Rocha, deve buscar recondução ao posto. 

“O egrégio Tribunal Pleno deste sodalício mato-grossense vai afrontar decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça?”, questionou o desembargador ao finalizar seu voto.
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