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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz manda Bolsonaro e ministro comprovarem combate a incêndios no Pantanal

Foto: Reprodução

Juiz manda Bolsonaro e ministro comprovarem combate a incêndios no Pantanal
O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em Mato Grosso, acatou parcialmente pedido liminar e determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, comprovem providências para combate aos incêndios na região do Pantanal, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Decisão é do dia 20 de setembro.
 
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Ação Popular com pedido liminar foi movida por pessoa identificada como Adriana Valentin de Souza, em face da União Federal, Jair Messias Bolsonaro e Ricardo Salles. Requerimento teve como base as recentes queimadas florestais na região do Pantanal e na atual omissão do Governo Federal. A autora da ação informou, inclusive, que houve redução das verbas para as brigadas de incêndio.
 
A ação busca determinação judicial para a adoção de medidas urgentes: contratação de profissionais de combate e prevenção de incêndios; construção de instalações destinadas ao tratamento dos animais feridos; fornecimento de remédios e ajuda às ONG’s até que cesse os prejuízos na região.
 
Antes de decidir, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho  comentou sobre a atual situação. “Neste momento, na capital desta Seção Judiciária, basta lançar um simples olhar para o céu para se constatar, inequivocamente, o excesso de fumaça proveniente das queimadas na região, com a nítida sensação de que este ano de 2020 superou – em muito – a série histórica do registro de queimadas da estação”.
 
Segundo o magistrado, a União, apesar de ter se manifestado nos autos, não comprovou a efetiva tomada de providências extraordinárias e positivas no combate aos incêndios, de forma superior às providências ordinárias, tais como, exemplificativamente, a destinação de recursos humanos e financeiros excepcionais para a contratação de brigadistas temporários, a organização e gerenciamento excepcional da crise ambiental, ou, até mesmo, as pretendidas pela autora: instalações destinadas ao tratamento dos animais feridos; fornecimento de medicamentos e ajuda às ONG’s, ou quaisquer outras providências.
 
Apesar de julgar necessária a concessão da liminar, Raphael Cazelli alertou que não cabe ao Judiciário determinar quais as medidas excepcionais devem ser adotadas, sob pena de interferência no mérito administrativo e mácula à tripartição dos poderes.
 
“Defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida, inaudita altera pars, e determino às partes demandadas a comprovação, nestes autos, de providências extraordinárias e urgentes do combate aos incêndios atuais e de proteção e prevenção ambientais na região do Pantanal brasileiro (além das medidas corriqueiras e ordinárias), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”, decidiu o juiz.
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