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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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MP de Contas requer inspeção sobre ausência de repasses a fundo municipal na capital

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP de Contas requer inspeção sobre ausência de repasses a fundo municipal na capital
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com uma Representação Interna no Tribunal de Contas para apurar supostas irregularidades nos repasses e na utilização dos valores devidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento dos Sistemas de Pessoal do Município de Cuiabá. A denúncia recebida pelo MP de Contas, aponta suposta ausência de repasse de recursos pela Prefeitura da capital, que totalizariam o valor de R$ 1.145.878,00.

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As principais irregularidades, apontadas no processo, estão relacionadas ao fato de que a Prefeitura de Cuiabá estaria extraindo do citado fundo os valores que lhe seriam devidos, bem como não estaria repassando tais valores de forma eficiente, fato este que teria ocasionado um débito para com o fundo e, a sua consequente, inscrição na dívida flutuante do município.

De acordo com informações obtidas pelo MPC, a prefeitura não estaria executando adequadamente o Orçamento, pois a LOA/2018 previu de despesa para o referido fundo o valor de R$ 1.852.000,00 e a despesa realizada foi de R$ 344.764,70. Na Lei Orçamentária Anual de 2019, que previa despesa de mais de R$ 2 milhões, não contou com metade desse valor.

Diante de aparente ilegalidade, o MPC requer ao TCE que apure indícios de possível aplicação dos recursos destinados ao fundo municipal em finalidade diversa da legal (desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas), mediante a formação de um verdadeiro "capital de giro", caracterizando, assim, afronta aos princípios da legalidade, transparência, além do desvio de finalidade previsto no art. 8º, Parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em razão disto, este órgão requereu ao TCE-MT a realização de uma inspeção de conformidade financeira sobre a regularidade e legalidade dos atos de execução orçamentária do mencionado Fundo, pois a utilização indevida dos valores vinculados ao Fundo configura desvio de finalidade no emprego dos valores mencionados, com a possível penalização do gestor faltoso em ato de improbidade administrativa e crime contra as finanças públicas.

Segundo o processo, os fatos demonstraram que a Prefeitura Municipal não cumpriu o previsto nas peças orçamentárias, pois a execução orçamentária prevista para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá ficou aquém do previsto e também não recolheu de forma eficiente os valores devidos.

Diante dessa situação, o MPC interpôs a representação Interna, solicitando uma inspeção de conformidade financeiro-orçamentária nos atos de repasse de recursos ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá/MT, nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, bem como de sua execução orçamentária, visando aferir a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.

O MPC requer ainda a instauração de um processo de auditoria sobre a dívida flutuante do Município de Cuiabá, exercícios financeiros de 2017 a 2020, em razão do crescimento expressivo da mesma durante os mencionados períodos. Caso seja aceito o processo, a auditoria será realizada e o processo julgado pelo Tribunal de Contas.
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