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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Rondonópolis

Zé do Pátio sofre bloqueio de R$ 282 mil por suposta fraude em evento carnavalesco

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Zé do Pátio sofre bloqueio de R$ 282 mil por suposta fraude em evento carnavalesco
O juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), acatou pedido liminar e determinou bloqueio de R$ 282 mil em nome do prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio. Decisão é do dia 16 de setembro.

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Segundo os autos, ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Zé do Pátio, Humberto de Campos (Secretário Municipal de Cultura de Rondonópolis), Rodrigo Silveira Lopes (Secretário Municipal de Finanças), Gileno Gomes de Almeida – ME , Gileno Gomes de Almeida (proprietário da empresa), Mega Sound Publicidade e Eventos LTDA – ME, Wellington José Jorge (proprietário da empresa), Talismã Aluguel de Máquinas LTDA – ME e Eredite Pereira dos Santos (proprietário da empresa).
 
Conforme o MPE, verificou-se o cometimento de várias irregularidades nos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial envolvendo o evento carnavalesco denominado “Rondonfolia 2017”.
 
O primeiro procedimento licitatório visou a cessão de espaço público para exploração comercial, transferindo ao vencedor o dever de investimento. Pelo edital, a empresa vencedora ficaria com os lucros obtidos pelo evento e, em contrapartida, deveria pagar ao ente público municipal o valor de R$ 5,7 mil pela locação. A empresa Gileno Gomes de Almeida – ME se sagrou vencedora.
 
Segunda licitação possuía por objeto a locação de dois trios elétricos. Os veículos deveriam ter sido pagos pela empresa vencedora do outro pregão, a Gileno Gomes de Almeida. Neste procedimento se sagraram vencedoras as empresas Mega Sound Publicidade e Talismã Aluguel. Cada empresa ofereceu seus veículos pelos valores de R$ 84 mil, totalizando R$ 168 mil.
 
Segundo o Ministério Público, o custeio da contratação das empresas Mega Sound e Talismã pelo Poder Público se deu de forma indevida.
 
Na decisão liminar, o magistrado afirmou que há indício de fraude. “Nota-se que há nos autos elementos suficientes demonstrando conluio entre todos os requeridos em esquema que trouxe dano ao erário e enriqueceu ilicitamente terceiras pessoas as custas deste, fraudando procedimentos licitatórios, bem como a inobservância do dever de fiscalização dos gestores públicos”.
 
Márcio Rogério deferiu bloqueio contra os alvos da ação no montante de R$ 282 mil, valor atualizado na data da propositura da ação. As empresas Mega Sound e Talismã, porém, tiveram bloqueio limitado ao valor do veículo alugado (R$ 84 mil).
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